Crimes Contra a Pessoa
por laudeny junior
1. Crimes contra a Honra
2. Crimes contra a liberdade individual
3. Crimes Contra a vida
3.1. Homicídio Art. 121
3.2. Participação em suicídio Art. 122
3.3. Infanticídio Art. 123
3.4. Aborto Art. 124/125/126
3.5. O bem jurídico tutelado é a VIDA
3.5.1. Extrauterina
3.5.2. Intrauterina (Aborto)
3.6. OBS: O GENOCÍDIO E O LATROCÍNIO NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES CONTRA A VIDA, DESSA FORMA NÃO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURÍ.
3.6.1. GENOCÍDIO: Crime Contra a huminidade
3.6.2. LATROCÍNIO: Crime contra o patrimônio
3.7. Todos são de Ação Penal Pública Incondicionada
3.8. Somente o crime de HOMICÍDIO é considerado culposo
3.9. O único Crime contra contra a vida que admite prisão temporária é o delito de HOMICÍDIO, seja na modalidade simples ou na qualificada.
3.10. Prisão Cautelar:
3.10.1. Temporária
3.10.2. Preventiva
3.10.2.1. Superior a 4 anos
3.10.2.2. Participação em Suicídio
3.10.2.2.1. Instigação
3.10.2.2.2. Induzimento
3.10.2.2.3. Auxílio
3.10.2.3. Infanticídio
3.11. O único crime contra a vida que não admite tentativa é o crime de participação em suicídio, pois, esse crime se configura como um delito condicionado ao resultado, lesão corporal GRAVE ou a MORTE.
3.12. Hediondos
3.12.1. Homicídio qualificado Art. 121, paragrafo 2º
3.12.2. Homicídio simples Art 121 (Grupo de Extermínio)