MANDATO art. 653 a 692 Código Civil
por Ludmila Monteiro

1. conceito
1.1. receber de outrem poderes para agir em seu nome.
2. característica
2.1. Unilateral ou Bilateral;
2.2. Gratuito ou Oneroso;
2.3. Intuito Personae ou Personalíssimo
2.4. Preparatório
2.5. Consensual
2.6. Não solene ou quando a lei exigir deve haver uma forma escrita.
2.7. Aceitação Tácita ou Expressa
2.8. Revogável ou Irrevogável (casos previstos no arts. 683,684, 685 e 686,§ único, CC)
2.9. Representatividade
2.9.1. Representado = mandante
2.9.2. Representante = mandatário
3. partes
3.1. Mandante/Outorgante/Procurado
3.1.1. Obrigações perante a 3º e com o próprio procurador.
3.2. Mandatário/Outorgado/Procurador
3.2.1. Obrigação de agir de acordo com o instrumento do mandato.