MANDATO art. 653 a 692 Código Civil
por Ludmila Monteiro
1. partes
1.1. Mandante/Outorgante/Procurado
1.1.1. Obrigações perante a 3º e com o próprio procurador.
1.2. Mandatário/Outorgado/Procurador
1.2.1. Obrigação de agir de acordo com o instrumento do mandato.
2. Instrumento
2.1. Particular (art. 654, § 1º)
2.2. Público (art. 655)
3. conceito
3.1. receber de outrem poderes para agir em seu nome.
4. característica
4.1. Unilateral ou Bilateral;
4.2. Gratuito ou Oneroso;
4.3. Intuito Personae ou Personalíssimo
4.4. Preparatório
4.5. Consensual
4.6. Não solene ou quando a lei exigir deve haver uma forma escrita.
4.7. Aceitação Tácita ou Expressa
4.8. Revogável ou Irrevogável (casos previstos no arts. 683,684, 685 e 686,§ único, CC)
4.9. Representatividade
4.9.1. Representado = mandante
4.9.2. Representante = mandatário