APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO por Mind Map: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

1. DO LOCAL DO CRIME: Art. 6º do CP

1.1. No Brasil adotamos a teoria da UBIQUIDADE: considera o local do crime o lugar que correr a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado.

1.2. Crimes a distância: percorre em dois Estados soberanos ( aplica-se a teoria da ubiquidade)- será aplicada a lei brasileira.

1.3. Crimes em trânsito: em mais de dois Estados Soberanos: aplica-se também a teoria da ambiguidade do artigo 6º do CP.

1.4. Crimes plurilocais: o crime percorre dois ou mais território dentro de um mesmo país (EX: maranhão e piaí), nesse caso, aplica-se o artigo 70 do CPP. (lugar em que se consumar a infração.)

2. Extraterritorielidade: artigo 7º do CP. A lei Brasileira alcança crimes além do território Brasileiro.

2.1. Extraterritorialidade incondicionada: a lei Brasileira é aplicada independente de preenchimento de qualquer requisito. Não importa se o autor foi ou não absolvido no estrangeiro. (§1º- hipoteses do inciso I)

2.1.1. PPAG: Crimes praticados contra a vida ou liberdade do Presidente da republica, contra o Patrimônio ou a Fé pública da ADM direta e indireta, contra a ADM Publica, por quem está a seu serviço, e crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

2.2. Extraterritorialidade Condicionada: concurso das seguintes condições: Ingresso do agente no território nacional + ser o fato punível no país em que for praticado + crime em que a lei brasileira permite a extradição ( punidos com reclusão e a pena suplantar um ano) + não ter sido absolvido no estrangeiro ou cumprido a pena + não ter sido perdoado no estrangeiro ou ter extinta sua punibilidade (§2º- hipóteses do inciso II)-

2.2.1. Hipóteses: crimes em que o Brasil se obriga internacionalmente a reprimir; crimes praticados por brasileiros; crimes praticados em embarcações e aeronaves brasileiras privadas, em território estrangeiro, quando daí não resulta julgamento pelas autoridades estrangeiras.

2.3. Extraterritorialidade hipercondicionada: além dos requisitos da condcionada: precisa não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição + ter havido requisição do ministro da Justiça

2.3.1. crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do país.

3. Obervações

3.1. Art. 8º: A pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime, atenua ou computa no Brasil, se diversa ou identifica (respectivamente).

3.2. De acordo com STJ O Brasileiro que cometer crime no estrangeiro será julgado pela Justiça Estadual (salvo hipóteses do artigo 109 da CF), no Juízo da Capital do Estado.

4. NO BRASIL

4.1. REGRA: TERRITORIALIDADE: artigo 5º do CPB.

4.1.1. CONCEITO DE TERRITÓRIO NACIONAL: soma do espaço físico + jurídico.

4.1.1.1. Espaço físico: espaço terrestre, marítimo ou aéreo sujeito a soberania do Estado: solo, rios, lagos, mares interiores, baías, faixas dos mares exteriores (12 milhas marítimas de largura, a partir da linha de baixo mar)

4.1.1.2. Espaço jurídico : extensão do território nacional.

4.1.1.3. Ex1 de espaço jurídico: embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, ou a serviço do Brasil onde quer que estiverem

4.1.1.4. Ex2: embarcações ou navegações brasileiras privadas em alto mar e ou no espaço arero correspondente.

4.1.1.5. Aplica-se também a lei brasileiras as navegações e aeronaves privadas estrangeiras em território brasileiro. Se forem públicas ou a serviço de seus países, não se aplica a lei estrangeira.

4.1.2. Obs: As embaixadas não extensão do território que representa.

4.1.3. Obs 2: direito de passagem inocente: embarcações e aeronaves estrangeira que tiverem passando no mar territorial e respectiva espaço aéreo brasileiro, não se aplica a lei brasileira, quando esses forem caminho (passagem) para o seu destino. Devendo essa passagem ser continua e rápida, não podendo ser prejudicial a paz e a boa ordem.

4.2. EXCEÇÃO: TERRITORIALIDADE TEMPERADA: respeita as regras de direito internacional.

4.3. EXCEÇÃO 2: INTRATERRITORIALIDADE: aplica-se no território brasileiro a lei estrangeira, como no caso de imunidade diplomática.

4.4. EXCEÇÃO 3: EXTRATERRITORIALIDADE: aplica-se no estrangeiro a lei do Brasil em algumas situações.

5. QUANDO EXISTE CONFLITO DE INTERESSE DE DOIS OU MAIS ESTADOS EM UM FATO PUNÍVEL, TEREMOS ENTÃO UM CONFLITO INTERNACIONAL DE JURISDIÇÃO.

5.1. PARA SOLUCIONAR RECORREMOS ALGUNS PRINCÍPIOS.

5.1.1. TERRITORIALIDADE: aplica a lei penal do crime.

5.1.2. PERSONALIDADE ATIVA: aplica-se a lei penal do país de nacionalidade do agente.

5.1.3. PERSONALIDADE PASSIVA: aplica-se a lei penal do país de nacionalidade da vitima.

5.1.4. DA DEFESA OU REAL: do país do bem jurídico lesado

5.1.5. JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL OU COSMOPOLITA: o agente fica sujeito a lei do país que for encontrado

5.1.6. Representação, do pavilhão, da substituição ou Bandeira: aplica a lei penal nacional em crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticadas no estranegeiro e não seja julgadas.