MANDATO Art. 653 a 692
por Laudinez Frasao
1. CONCEITO: Art. 653 CC
1.1. Receber de outrem poderes para agir em seu nome.
2. INSTRUMENTO
2.1. Público (art. 655)
2.2. Particular (art. 654, § 1º)
3. REPRESENTATIVIDADE
3.1. Representado: Mandante
3.2. Representante: Mandatário
4. ESPÉCIES
4.1. Legal
4.2. Judicial
4.3. Convencional
5. EXTINÇÃO art. 682
5.1. revogação ou renúncia
5.2. morte ou interdição
5.3. mudança de estado
5.4. término do prazo ou conclusão do negócio
6. CARACTERÍSTICAS
6.1. Unilateral ou Bilateral
6.2. Gratuito ou Oneroso
6.3. Intuito Personae ou Personalíssimo
6.4. Preparatório
6.5. Consensual
6.6. Não Solene (exceto quando a lei exigir)
6.7. Aceitação tácita ou expressa
6.8. Revogável ou Irrevogável (confome arts. 683, 684, 685 e 686)
7. PARTES
7.1. MANDANTE/OUTORGANTE/PROCURADO
7.1.1. Art. 654, caput – “Todas as pessoas capazes são aptas"
7.1.1.1. Obrigações perante 3º e com o próprio procurador
7.2. MANDATÁRIO/OUTORGADO/PROCURADOR
7.2.1. Art. 666 – “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário".
7.2.2. O plenamente capaz e o emancipado
7.2.3. A pessoa casada (sem outorga uxória ou marital)
7.2.4. O pródigo e o falido