Noções de Direito Constitucional:

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Noções de Direito Constitucional: por Mind Map: Noções de Direito Constitucional:

1. União; Estados; Municípios; Distrito Federal; Territórios; intervenção federal e estadual.

2. Da organização político-administrativa

3. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.

4. Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. Além deles, há também outros princípios que tratam da organização do Estado Brasileiro

5. Princípios Jurídico-Constitucionais São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão: Princípio da Legalidade; Princípio da Liberdade; Princípio da Igualdade; Princípio da Ampla Defesa; Princípio da Isonomia; Princípio do Contraditório; Princípio da Simetria; Princípio da Propocionalidade da Lei. Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

6. Análise

6.1. O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.

6.1.1. O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu: executivo legislativo judiciário.

6.1.1.1. No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação A seguir,

6.1.1.1.1. no artigo quarto estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

7. Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.

7.1. Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.

7.1.1. Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.

8. Dos principios Fundamentais

9. Dos direitos e garantias fundamentais

10. dos direitos e deveres individuais e coletivos

11. dos direitos sociais; da nacionalidade

12. dos direitos políticos; dos partidos políticos