1. DIRETRIZES
1.1. As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico.
2. INSTRUMENTOS
2.1. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
2.2. Zoneamento ambiental
2.3. Avaliação de impactos ambientais
2.4. Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
2.5. Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental
3. CONCEITOS
3.1. Meio Ambiente
3.1.1. Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
3.2. Poluição
3.2.1. A degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente
3.3. Poluidor
3.3.1. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
3.4. Recursos Ambientais
3.4.1. Atmosfera, as águas interiores, superficiais ou subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
4. Lei No. 6.938/81
5. OBJETIVOS
5.1. PRESERVAR
5.1.1. A definição de áreas prioritárias de ação governamental, relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
5.2. CONSERVAR
5.2.1. A compatibilização do desenvolvimento econômico-social, com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
5.3. MELHORAR E RECUPERAR
5.3.1. A preservação e a restauração dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.