1. Nbc tp 01
1.1. Procedimentos
1.1.1. Visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico contábil e abrangem, total ou parcialmente segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação e.t.c.
1.2. Planejamento
1.2.1. É a etapa do trabalho pericial que antecede as deligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos.
1.3. Objetivos
1.3.1. Estabelecer regras e procedimentos técnicos-científicos a serem observados, pelo perito, quando realização de perícia contábil.
1.4. Desenvolvimento
1.4.1. Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.
1.5. Riscos e custos
1.5.1. Avaliar os riscos decorrentes das suas responsabilidades e todas as despesas e custos inerentes
1.5.2. Ressaltar que, na hipótese de apresentação de quesitos suplementares, poderá exercer honorários completares.
1.6. Cronograma
1.6.1. Há necessidades de se especificarem as etapas do trabalho a serem realizadas.
1.6.1.1. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciados, quando aplicáveis, todos os ítens necessários à execução da perícia, de forma a assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.
1.7. Termo de deligência
1.7.1. É o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.
1.8. Estrutura
1.8.1. Identificação dos processos e das partes
1.8.2. Síntese do objeto de perícia
1.8.3. Resumo dos autos
1.8.4. Metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos
1.8.5. Relato das diligências realizadas
1.8.6. Transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial.
1.8.7. Transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico-contábil.
1.8.8. Conclusão
1.8.9. Termo de encerramento
1.8.10. Assinatura do perito
1.9. Assinatura em conjunto
1.9.1. Quando se trata de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos há responsabilidade solidária sobre o referido documento.
1.10. Laudo e parecer de leigo ou profissional não habilitado
1.10.1. Considera-se leigo ou profissional não habilitado para a elaboração de laudo e parecer contábeis qualquer profissional que não seja contador habilitado perante CRC.
1.11. Esclarecimento sobre laudo e parecer técnico-contábil em audiência.
1.11.1. São informações prestadas pelo perito aos pedidos de esclarecimento sobre laudo e parecer, determinado pelas autoridades competentes que podem ser prestados de forma escrita ou oral.
1.12. Quesitos e respostas
1.12.1. O perito deve observar as perguntas efetuadas pelo juiz ou pelas partes, no momento próprio dos esclarecimentos, pois tal ato se limita as respostas e quesitos integrantes do laudo ou parecer e as explicações sobre o conteúdo da lide ou sobre a conclusão.