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Mora da Mind Map: Mora

1. Accipiendi

1.1. Requisitos:

1.1.1. 1. Obrigação vencida;

1.1.2. 2. Oferta de cumprimento da prestação pelo devedor;

1.1.2.1. Ex: Manuela comprou 100 caixas de um determinado produto e ficou pactuado que esta deveria ir até a empresa retirar os produtos no 10º dia útil do mês, passado o dia combinado, Manuela (credora) não compareceu para encerrar a obrigação.

1.1.3. 3. Recusa injustificada de receber.

1.2. Efeitos (Art. 400):

1.2.1. 1. Retira a responsabilidade do devedor, passando-a para o credor;

1.2.1.1. Ex: se na compra e venda de um cavalo o credor não aparecer no local e horário determinado, a responsabilidade do cavalo e do que acontecer com este (ex: fugir) é responsabilidade do credor

1.2.2. 2. O credor deverá ressarcir as despesas do objeto ao devedor;

1.2.2.1. Ex: caso o devedor se prontifique a guardar a coisa pactuada enquanto o credor não a busque, e esta gera despesas, deve o credor arcar com as despesas

1.2.3. 3. Se a coisa variar de preço, recebe pelo valor mais favorável ao devedor;

1.2.3.1. Ex: José deve pagar para Dan a quantia de 100 USD no dia 11/04 que equivalia a 511 reais, porém Dan não compareceu para o recebimento da quantia, vindo receber o valor apenas no dia 27/04 quando o dólar preço do dólar tinha aumentado, fazendo com que os 100 USD equivalessem a 565 reais. Nesse caso José pagará o valor mais favorável a ele, os 551 reais.

1.2.4. 4. O credor em mora se sujeita a condenação de eventual ação de consignação em pagamento (art. 334,CC e 539,CPC).

1.2.4.1. Ex: o credor será obrigado a receber e ainda, será condenado a pagar honorários e custas e, caso cause algum dano ao devedor deverá pagar perdas e danos a este.

2. Solvendi

2.1. Espécies:

2.1.1. Ex ré

2.1.1.1. Ex: Boleto

2.1.2. Ex personare

2.1.2.1. Ex: Carlos deve uma quantia em dinheiro para Roberto e pergunta a ele quando deseja receber a quantia, roberto então responde que quando ele precisar, avisará Carlos.

2.2. Requisitos:

2.2.1. 1. Dívida líquida e vencida;

2.2.2. 2. Culpa ( Art. 396 e 398);

2.2.3. 3. Possibilidade de ser cumprida futuramente.

2.3. Efeitos:

2.3.1. 1. O devedor responde pelo prejuízo causado ao credor em decorrência da mora, pagará juros, atualização monetária, honorários advocatícios (Art. 395)

2.3.2. 2 O devedor fica responsável integralmente pelo objeto enquanto perdurar a mora (com ou sem culpa) Art. 399

2.3.2.1. Exceção

2.3.3. 3. Ocorre o inadimplemento somente se a prestação se tornar inútil ao credor (Art. 395, § único)

2.3.3.1. Exemplo de Carlos Roberto Gonçalves: ” No caso de atraso no fornecimento de salgados e doces encomendados para festa de casamento. De nada adiantará a promessa da devedora de entregá-los no dia seguinte, porque a prestação será inútil ao credor, que poderá enjeitá-la e pleitear perdas e danos.”

3. Purgação

3.1. Por parte do devedor (Art. 401, I)

3.2. Por parte do credor (Art. 401,II)