IED
da Leopoldo Cotta
1. VISA
1.1. Lei 13445/2017
1.2. Decr 9199/2017
1.3. TIPOS
1.3.1. Visita
1.3.1.1. art.13, II
1.3.1.1.1. Negócios
1.3.2. Temporario
1.3.2.1. art. 14,I
1.3.2.1.1. Trabalho
1.3.2.2. art.14, h
1.3.2.2.1. Investimento
1.4. Imigrante art.1, II
1.4.1. II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
1.4.1.1. Art. 19. O registro consiste na identificação civil por dados biográficos e biométricos, e é obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência. (RNE ??)
1.5. Residência
1.5.1. Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: e) Trabalho