Seguranças afiançadas pelo SUAS:

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Seguranças afiançadas pelo SUAS: by Mind Map: Seguranças afiançadas pelo SUAS:

1. I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:

1.1. a) condições de recepção;

1.2. b) escuta profissional qualificada;

1.3. c) informação;

1.4. d) referência;

1.5. e) concessão de benefícios;

1.6. f) aquisições materiais e sociais;

1.7. g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;

1.8. h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

2. II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

3. III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:

3.1. a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;

3.2. b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

4. IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:

4.1. a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;

4.2. b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;

4.3. c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.

5. V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.