
1. Conceitos de:
1.1. CONTRATO ADMINISTRATIVO
1.1.1. Firmado com particulares ou outras entidades administrativas
1.1.2. Termos estipulados pela contratante
1.1.3. Conformidade com o interesse público
1.1.4. Regência PREDOMINANTE do Direito Público
1.2. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
1.2.1. Firmado com particulares
1.2.2. Administração Pública encontra-se em posição de IGUALDADE JURÍDICA com o particular contratado
1.2.3. Regência PREDOMINANTEMENTE do Direito Privado
1.2.4. Prerrogativas de DIREITO PÚBLICO são aplicáveis aos contratos da administração (no que couber)
2. Objeto e Características Gerais
2.1. Formalismo
2.1.1. Formais e Escritos
2.1.2. Deve mencionar
2.1.2.1. Nome das partes e de seus representantes
2.1.2.2. Finalidade
2.1.2.3. O ato que autorizou a celebração
2.1.2.4. Nº do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade
2.1.2.5. Sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas contratuais
2.1.3. RESUMO do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial, como condição INDISPENSÁVEL à EFICÁCIA do contrato
2.1.4. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
2.1.4.1. Ratificação pela autoridade superior e publicação na imprensa oficial
2.1.4.2. RESUMO do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial, como condição INDISPENSÁVEL à EFICÁCIA do contrato
2.1.5. Concorrência, Tomada de Preços, Dispensas e Inexigibilidades (preços compreendidos nos limites dessas duas últimas modalidades de licitação)
2.1.5.1. INSTRUMENTO DE CONTRATO é OBRIGATÓRIO
2.1.6. Dispensa do TERMO DE CONTRATO
2.1.6.1. Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos (ndependente de seu valor)
2.1.7. Facultatividade do TERMO DE CONTRATO
2.1.7.1. Termo deve ser substituído por outros instrumentos
2.1.7.1.1. Carta-contrato
2.1.7.1.2. Nota de empenho de despesa
2.1.7.1.3. Autorização de compra
2.1.7.1.4. Ordem de execução de serviço
2.2. Contrato de adesão
2.2.1. A autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo
2.2.2. Na fase de julgamento da licitação é verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital
2.2.3. Uma vez vencedor, o interessado não poderá propor qualquer alteração nas cláusulas do contrato que assinaram
2.3. Pessoalidade (intuitu personae)
2.3.1. Em regra são contratos pessoais
2.3.2. Não é possível a subcontratação
2.3.3. Motivos para rescisão
2.3.3.1. Subcontratação total ou parcial do seu objeto
2.3.3.2. Associação do contratado com outrem
2.3.3.3. Cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato
2.3.3.4. Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado
2.3.4. Subcontratação Parcial
2.3.4.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração
2.3.5. Vedação absoluta à subcontratação
2.3.5.1. Nos casos de: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS