Lei 4.898/1965 Abuso de Autoridade

Iniziamo. È gratuito!
o registrati con il tuo indirizzo email
Lei 4.898/1965 Abuso de Autoridade da Mind Map: Lei 4.898/1965 Abuso de Autoridade

1. Videoaula - Profª - Deusdedy Solano

1.1. aulas complementares

1.1.1. Prof. Gregório

1.1.2. Monster Concursos

1.2. áudio da lei

1.3. Letra da lei

1.4. Teoria com base em questões

1.4.1. Parte 1

1.4.2. Parte 2

2. Clique aqui:

2.1. compartilhe este conteúdo com seus amigos

3. DIFERENCIE:

3.1. ABUSO DE PODER

3.1.1. modalidades

3.1.1.1. DESVIO de Poder

3.1.1.1.1. contrário ao interesse público

3.1.1.1.2. vício de FINALIDADE

3.1.1.2. EXCESSO de Poder

3.1.1.2.1. além da competência legal

3.1.1.2.2. vício de COMPETÊNCIA

3.2. ABUSO DE AUTORIDADE

3.2.1. Abuso de autoridade é MAIS AMPLO que abuso de poder

3.2.2. Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais

4. Sanções administrativas

4.1. Demissão a bem do serviço público

4.2. Demissão

4.3. Destituição

4.3.1. da função de confiança ou do cargo em comissão

4.3.2. é uma penalidade equivalente à demissão

4.4. Suspensão do cargo, função ou posto

4.4.1. por prazo de 5 a 180 dias

4.4.2. com perda dos vencimentos e vantagens

4.5. Repreensão

4.6. Advertência

5. Sanções PENAIS - parte 1

5.1. qualquer atentado

5.1.1. à liberdade de locomoção

5.1.2. à inviolabilidade de domicílio

5.1.3. ao sigilo de correspondência

5.1.3.1. cuidado!

5.1.3.1.1. correspondência

5.1.3.1.2. telefônico

5.1.4. à liberdade de consciência e de crença

5.1.5. ao livre exercício do culto religioso

5.1.6. à liberdade de associação

5.1.6.1. associação

5.1.6.2. comércio

5.1.7. ao direito de reunião

5.1.8. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto

5.1.9. à incolumidade física do indivíduo

5.1.10. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

5.1.10.1. é uma norma penal em branco

5.1.10.1.1. Constitui como crime de abuso de autoridade impedir o advogado  de ter acesso aos autos do inquérito policial.

6. Sanções PENAIS - parte 2

6.1. também são:

6.1.1. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

6.1.2. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

6.1.3. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

6.1.3.1. atenção!

6.1.3.1.1. ao JUIZ competente

6.1.3.1.2. a família do preso

6.1.4. deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada

6.1.5. levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei

6.1.6. cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quantoao seu valor

6.1.7. recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa

6.1.8. o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica,quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal

6.1.9. prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumpririmediatamente ordem de liberdade

7. Sanções penais: RESUMO

7.1. Resumindo com palavras-chave

7.1.1. Locomoção, domicílio, correspondência, crença, culto, associação, voto, reunião, incolumidade física, exercício profissional.

7.1.2. Privação da liberdade ilegal, vexame ou constrangimento, não comunicar prisão, não relaxar prisão, cobrar custas ilegais, lesionar honra, prolongar prisão ilegal.

8. Sanções CIVIS

8.1. serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil

8.1.1. atenção!

8.1.1.1. Código de Processo Civil

8.1.1.2. Código Civil

8.2. pgto de INDENIZAÇÃO

8.2.1. A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (500 a 10.000)

9. Atenção!!!

9.1. o processo ADMINISTRATIVO

9.1.1. NÃO poderá ser sobrestado

9.1.1.1. para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

9.2. O crime de abuso de autoridade em TODAS as suas modalidades é de MENOR POTENCIAL OFENSIVO

9.2.1. competência dos Juizados Especiais Criminais (Estadual ou Federal)

9.2.2. CABE:

9.2.2.1. Transação Penal

9.2.2.2. Suspensão Condicional do Processo

9.2.2.3. Rito Comum Sumaríssimo

9.2.2.4. Composição dos Danos Civis

9.3. O crime de abuso de autoridade é crime de ATENTADO.

9.3.1. é possível ocorrer TENTATIVA de abuso de autoridade ?

9.3.1.1. NÃO!!!

10. Sanções PENAIS (penas)

10.1. multa

10.1.1. de 100 a 5000 cruzeiros

10.2. detenção

10.2.1. de 10 dias a 6 meses

10.3. perda do cargo e inabilitação (até 3 anos)

10.4. As penas são >>

10.4.1. importante!

11. É crime de  ação penal pública

11.1. INCONDICIONADA

12. NÃO EXISTE abuso de autoridade na modalidade CULPOSA

13. Sujeito ativo

13.1. está sujeito às sanções

13.1.1. administrativas

13.1.2. civis

13.1.3. penais

13.2. Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza CIVIL, OU MILITAR, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

13.3. cuidado!

13.3.1. Não estão incluídos  como sujeito ativo:

13.3.1.1. Advogado dativo

13.3.1.2. Inventariante

13.3.1.3. Administrador da Falência

13.3.1.4. Tutor

13.4. PARTICULAR em concurso

13.4.1. Admite-se tanto a coautoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade.

14. Sujeito passivo

14.1. Imediato ou Principal

14.1.1. pessoa física ou jurídica

14.2. Mediato ou Secundário

14.2.1. o Estado

15. A competência para processar e julgar

15.1. regra geral!!!

15.1.1. Justiça ESTADUAL

15.2. excepcionalmente

15.2.1. Justiça Comum Federal

15.2.1.1. nas hipóteses

15.2.1.1.1. quando o abuso de autoridade atingir bens, serviços e interesses da: - União - Autarquias - Fundações Públicas

15.2.1.1.2. quando praticado por funcionário público FEDERAL no exercício de suas atribuições funcionais é de competência da Justiça Federal, ainda  que se trate de militar membro das Forças Armadas

15.3. Militar(Estadual) contra CIVIS

15.3.1. Justiça ESTADUAL

15.4. Militar(Federal) contra CIVIS

15.4.1. Justiça FEDERAL

15.5. Militar contra MILITAR

15.5.1. Justiça MILITAR

16. Direto à REPRESENTAÇÃO

16.1. pode ser exercido por QUALQUER pessoa

16.1.1. não precisa de advogado!

16.2. como será exercido?

16.2.1. por meio de PETIÇÃO

16.2.1.1. de 2 formas

16.2.1.1.1. Dirigida à AUTORIDADE SUPERIOR que tiver competência legal  para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção

16.2.1.1.2. Dirigida ao ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada

16.2.1.2. conterá:

16.2.1.2.1. EXPOSIÇÃO DO FATO

16.2.1.2.2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO

16.2.1.2.3. ROL DE TESTEMUNHAS (no máximo 3)

16.3. a falta de representação NÃO OBSTA a ação pública (lembrando: a ação é pública INCONDICIONADA)