PNRH (L. 9433)

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PNRH (L. 9433) por Mind Map: PNRH (L. 9433)

1. DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO

1.1. Cabe ao poder público implantar, regulamentar, gerir e fiscalizar os instrumentos descritos nesta Lei. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

2. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

2.1. Derivar ou utilizar sem a respectiva outorga

2.2. Iniciar a implantação ou implantar empreendimento que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade sem autorização

2.3. Desacordo com as condições estabelecidas na outorga

2.4. Poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização

2.5. Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes

2.6. Infringir normas e regulamentos

2.7. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades

2.8. PENALIDADES: advertência, multa ou embargo

3. INSTRUMENTOS

3.1. Planos de Recursos Hídricos

3.1.1. Materials

3.1.2. Personnel

3.1.3. Services

3.1.4. Duration

3.2. O enquadramento dos corpos de água

3.3. A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

3.4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos

3.5. A compensação a municípios

3.6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

3.6.1. OBJETIVOS: I - coordenar a gestão integrada das águas; II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

3.6.2. INTEGRAM: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos I-A. – a Agência Nacional de Águas II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal III – os Comitês de Bacia Hidrográfica IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos V – as Agências de Água

4. OBJETIVOS

4.1. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos

4.2. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável

4.3. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais

4.4. incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais