IMPACTOS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO COTIDIANO DAS ESCOLAS PÚBLICAS PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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IMPACTOS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO COTIDIANO DAS ESCOLAS PÚBLICAS PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO por Mind Map: IMPACTOS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO COTIDIANO DAS ESCOLAS PÚBLICAS PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

1. Politica Pública de educacional

1.1. Política Pública, ciclos principais:

1.1.1. a) Preparação da decisão política – O governo decide enfrentar um determinado problema e buscar algum tipo de solução para uma situação que produz privação, necessidade ou não satisfação.

1.1.2. b) Agenda setting – A formação da agenda.

1.1.3. c) Formulação – na formulação das políticas públicas, a discussão passa a girar em torno do desenvolvimento de cursos de ações aceitáveis e pertinentes para lidar com um determinado problema público.

1.1.4. d) Implementação - Em resumo significa a aplicação da política pela máquina burocrática do Governo.

1.1.5. e) Monitoramento – Como as agências administrativas afetam e conferem conteúdo às políticas adotadas

1.1.6. f) Avaliação – Por fim, a atividade de avaliação de resultados da política/programa concentra-se nos efeitos gerados

1.2. Políticas de Publicas implementadas

1.2.1. a)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- (FUNDEF)4; b) Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE); c) Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE); d) Programa Bolsa Família; e) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); f) Programa Nacional do Livro Didático (PNLD); g) Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE); h) Exame Nacional do Ensino Médio (ENEN; i) Sistema de Seleção Unificada (SISU); j) Programa Universidade para Todos (PROUNI); k) Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA).

1.3. Plano de Educação

1.3.1. Para um bom plano de educação deve se ter três grandes pilares: DIRETRIZES: indica a direção a seguir na caminhada, balizada pelas políticas e por princípios indicando o rumo a seguir e o futuro desejado. Estabelecem as definições normativas das políticas. METAS: Constituem objetivos quantificados e datados. Representam o compromisso dos governos e da sociedade, orientando a ação dos agentes públicos e controle social. ESTRATÉGIAS: devem constituir programas definidores das ações do governo para alcançar as metas.

1.3.2. Caracteristicas do plano de educação:

1.3.2.1. - PME precisa estar alinhado ao PNE e ao PEE

1.3.2.2. - PME deve ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal

1.3.2.3. - Intersetorialidade é uma premissa estratégica para dar sentido ao Plano

1.3.2.4. - Conhecer bem o cenário atual

1.3.2.5. O plano deve se articular aos demais instrumentos de planejamento

1.3.2.6. - O plano de educação tem de ter legitimidade para ter sucesso

2. Impactos no cotidiano Escolar

2.1. As políticas públicas se propõem a provocar alterações “no interior da escola, em especial, nos seus princípios e, por decorrência, na forma de organização e desenvolvimento do trabalho escolar, portanto, interferindo diretamente nas práticas dos professores e em sua cultura. Por essa razão o plano nacional de educação mostra grupos de metas estruturantes.

2.1.1. 1º- Investir na universalização da educação infantil e numa boa educação e formação da educação básica.

2.1.2. 2º - Redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade

2.1.3. 3º - Valorização dos profissionais da educação

2.1.4. 4º - Ensino Superior

2.1.5. 5º - Sistema educacional inclusivo: a) Formação do professor; b) Adequação do ambiente escolar; c) Capacitação dos funcionários; d) Escola adequada a cada aluno, observando suas necessidades pessoais e pedagógicas; e) A comunidade escolar deve estar preparada para receber os alunos com deficiência; f) Participação da família no processo educativo do aluno com deficiência. g) Adequação curricular; h) Número de alunos na sala de aula.

3. Papel do Ministério Público

3.1. a) A transferência de análise e concretização de uma política pública educacional nem sempre encontra no Judiciário a interpretação que melhor se adequa à realidade educacional (pode contemplar a realidade jurídica, mas não a educacional). 20 b) Transfere-se uma construção coletiva e democrática para uma análise pessoal que pode se cercar de impressões descompromissadas com o cotidiano escolar. c) Em sua maioria, a análise das políticas reveste-se de caráter individual e não coletivo – o que proporciona desigualdades.

3.2. Os direitos fundamentais sociais foram concebidos para garantir a igualdade substancial de todos os membros da sociedade. O objetivo da satisfação dos bens da vida protegidos pelos direitos fundamentais sociais é o oferecimento de oportunidades iguais de desenvolvimento a todos os integrantes da sociedade. Logo, esses bens da vida devem ser disponibilizados indistintamente, sem quaisquer privilégios particulares. Se o que se objetiva com os direitos fundamentais sociais é a igualdade substancial (grifo nosso), não é possível que se conceba a existência de titulares exclusivos daqueles direitos, ou de determinados segmentos da sociedade que exclusivamente deles se beneficiem (CANELA JÚNIOR, 2014, p. 144).

3.3. Desta forma, deve-se buscar uma igualdade que não seja apenas formal. Nesse sentido, o Ministério Público, através dos inquéritos civis, tem a possibilidade de se garantir a igualização das pessoas de forma concreta, pois tais inquéritos se apresentam como instrumentos eficazes de concretização de políticas públicas.