NORMAS BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC PP 02
por otoniel silva
1. Estrutura, controle e aplicação
1.1. Cabe à Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, em conjunto com a CAE.
2. Forma e conteúdo das provas
2.1. A prova será escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas.
3. Aprovação e periodicidade
3.1. O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões dissertativas previstos na prova.
3.1.1. Recursos
3.1.1.1. O candidato inscrito no Exame pode interpor recurso sobre o teor das provas e/ou sobre o resultado final publicado pelo CFC, sem efeito suspensivo, dentro dos prazos e instâncias definidos em edital.
3.1.2. Impedimentos: preparação de candidatos e participação
3.1.2.1. O CFC e os CRCs, seus conselheiros efetivos e suplentes, seus funcionários, seus delegados, seus representantes, os integrantes de suas Comissões e de Grupos de Trabalho de Perícia e os integrantes da CAE não podem oferecer ou apoiar, a qualquer título, cursos preparatórios para os candidatos ao EQT para perito contábil ou deles participar, a qualquer título ou função, exceto na condição de aluno.