1. São atribuições da CAE:
1.1. (a) estabelecer as condições, o formato e o conteúdo do EQT que será realizado;
1.1.1. (b) dirimir dúvidas a respeito do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil e resolver situações não previstas nesta norma, submetendo-as a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional;
1.2. (c) zar pela confidencialidade do Exame, pelos seus resultados e pelas outras informações relacionadas;
1.2.1. (d) emitir relatório após a conclusão de cada Exame, a ser encaminhado para a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional;
1.2.1.1. (e) decidir, em primeiro lugar administrativa, sobre os recursos apresentados.
2. Cabe à Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional em conjunto com a CAE:
2.1. (a) elaborar e coordenar a aplicação do Exame, bem como administrar todas as suas etapas;
2.1.1. (b) emitir e publicar, no Diário Oficial da União, relatório contendo o nome e o registro no CRC dos candidatos aprovados no Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil, até 75 (setenta e cinco) dias após a sua realização.
3. A prova será escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas.
4. EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PERITO CONTÁBIL
4.1. O Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Perito Contábil tem o objetivo de aferir o nível de conhecimento e o ajuste técnico-técnico ao contador que requer a atividade de perícia contábil.
4.1.1. Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil será implementado pela sua própria prova de escrita, conforme definido nesta norma.
4.1.1.1. A na identificação de uma prova de Qualificação Técnica para o Perito Contábil é uma ferramenta do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
5. O Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil é administrado pela Exame (CAE) formada por membros que são contadores, com experiência em Perícia Contábil, indicado pelo CFC
5.1. Os membros da CAE, entre eles o coordenador, todos com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), são nomeados pelo presidente do CFC, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
5.1.1. A CAE deve se reunir, no mínimo, duas vezes ao ano, em dados, hora e local, com a ajuda do seu próprio coordenador.