Regulamento Técnico do Leite Cru Refrigeradopor Va Arruda
1. Pode ser usado tanque comunitário, desde que seja de expansão direta
1.1. não pode acumular ordenha
1.2. teste do alizarol deve ser feito a cada nova ordenha despejada no tanque
2. Admite-se entregar o leite em temperatura ambiente (latão), desde que seja entregue em até 2 horas após a ordenha; seja de comum acordo entre o laticínio e o/os produtor/es; atenda todas os padrões de qualidade
2.1. não pode acumular ordenha
2.2. Leite cru da propriedade rural e leite tipo A da granja tem as mesmas qualidades físico-químicas
3. O transporte do leite é feito em caminhão isotérmico e revestido internamente de aço inocidável
4. O leite deve ser coletado na propriedade rural a no máximo 7°C e chegar na indústria a no máximo 10°C
5. O ideal é que o leite seja coletado diariamente, mas pode ser coletado em até 48 horas após a 1ª ordenha
5.1. para não haver adaptação e proliferação de bactérias psicotróficas
6. No minimo 1x por mês deve ser coletado amostra do tanque de refrigeração individualmente e enviada ao laboratório do MAPA para análise fiscal
6.1. Enviar a amostra de leite em caixa isotérmica com gelo reciclável e conservante
6.2. o custo do transporte da amostra e análise do tanque é pago pelo laticínio
7. Obrigatória a refrigeração do leite
7.1. tanque de expansão direta 4°C até 3 horas após a ordenha
7.2. tanque de imersão: máximo 7°C em até 3 horas após a ordenha
8. A coleta do leite é feita por mangueira flexível, atóxica e lisa internamente -a porção final ou ponteira da mangueira tem que ser inox e protegida
9. Antes da coleta o funcionário do laticínio deve -estar uniformizado -ter treinamento básico de higiene -verificara temperatura verificar o volume produzido -homogeneizar o tanque -fazer o teste do alizarol -coletar amostra do tanque