1. 1 SETOR
1.1. GOVERNO, é o Dinheiro Publico para Fins Públicos
1.1.1. Esfera Federais
1.1.1.1. Ministérios
1.1.2. Esfera Estaduais
1.1.2.1. Secretaria de Estados
1.1.2.1.1. Cultura
1.1.2.1.2. Esporte e Lazer
1.1.2.1.3. Ciencia e Tecnologia
1.1.2.1.4. Mulher
1.1.2.1.5. Direitos Humanos
1.1.2.1.6. Igualdade Racial
1.1.2.1.7. Educação
1.1.3. Esfera Municipais
1.1.3.1. Secretaria de Estados
2. 3 SETOR -
2.1. DEFINIÇÃO: O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos, não-governamentais, que têm por objetivo gerar serviços de carácter público.
2.1.1. Formalmente constituídas:
2.1.2. Estrutura básica não governamental: são privadas, ou seja, não são ligadas institucionalmente a governo
2.1.3. Gestão própria: realiza sua própria gestão, não sendo controladas externamente
2.1.4. Sem fins lucrativos: a geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes.
2.1.5. Trabalho voluntário: possui algum grau de mão-de-obra voluntária, ou seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos,
2.1.6. Proposta em 1992, por Salamon & Anheier
2.2. Composição: O terceiro setor pode ser dividido em diverças categorias, dentre elas destacamos as mais conhecidas.
2.2.1. OSCS
2.2.1.1. Caracteristicas
2.2.1.1.1. As organizações da sociedade civil são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro. As OSCs tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização.
2.2.1.1.2. Privadas: não se integram ao aparelho do Estado;
2.2.1.1.3. Sem fins lucrativos: não distribuem eventuais ganhos ou excedentes operacionais e entre sócios, fundadores, diretores;
2.2.1.1.4. Institucionalizadas: possuem personalidade jurídica própria(CNPJ) ou legalmente constituídas;
2.2.1.1.5. Auto-administradas ou capazes de gerenciar suas próprias atividades;
2.2.1.1.6. Voluntárias ou não-compulsórias: constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, sem nenhum impedimento ou constrangimento legal.
2.2.1.1.7. No Brasil, esses critérios correspondem a apenas três figuras jurídicas no novo Código Civil: associações privadas, fundações privadas e organizações religiosas. Apenas organizações que pertencem a esses três tipos de pessoas jurídicas e à nova figura jurídica de Organização Social (OS) são apresentadas no Mapa.
2.2.1.2. Titulo de OSCIP : Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
2.2.1.2.1. Titulo dado a Instituição que possuir alguns pré requisitos segundo a LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. (SEGUE LINK)
2.2.2. FUNDAÇÕES
2.2.2.1. fundação é a instituição que se forma pela destinação de um patrimônio para servir a certo fim de utilidade pública ou atuar em benefício da sociedade, e pelo fato de ocorrer, com a sua instituição, uma personalidade patrimonial. Isso quer dizer que, diferente das associações, onde o foco é o indivíduo, nas fundações o núcleo central é o patrimônio.
2.2.3. SINDICATOS
2.2.3.1. Galera da luta
2.2.4. PARTIDOS POLITICOS
2.2.5. SERVIÇOS CARTORIAIS
2.3. Grande presença de obras Voluntárias
2.3.1. Lei N. 9.608/1998 -
2.3.1.1. Não Gera Vínculo Empregatício
2.3.1.2. Precisa-se de um termo de adesão
2.3.1.2.1. Esclarece o objeto e as condições de trabalho, tal como reembolso de dispesa se houver.
2.3.1.3. Não pode ser exigido contrapartida de algum benefício, o famoso voluntário Raiz.
2.3.1.4. Pode ser em setor públicas ou privadas
2.3.2. Civil
2.3.2.1. OLHAR CRÍTICO + AGIR = NOVO VOLUNTÁRIO
2.3.2.2. Doa seu tempo, trabalho e talento sem remuneração
2.3.3. Empresarial
2.3.3.1. DEFINIÇÃO: Conjunto de ações Realizadas por empresas para incentivar e apoias o envolvimento de seus Funcionários em atividades voluntárias
2.3.3.1.1. Ganha a Empresa, Ganha os Funcionários e, ganha Comunidade,
2.3.3.1.2. Fortalecimento da marca
2.3.3.1.3. Construção de identidade e Coesão entorno dos valores éticos da empresa, integrando todo corpo funcional na politica de responsabiidade social
2.3.3.1.4. Impacto Social
2.3.3.2. ADOÇÃO: Apoiando projetos que os funcionários ja atuem; Abraçando um projeto já existentes que tenha como bandeiras, causas que a empresa se identifica; Ajudando uma instituição local na divulgação e captação de trabalho voluntário; Trabalho em rede que consiste em realizar e trocar experiência com outras empresas atuantes do setor.
2.3.3.3. CRIAÇÃO: 4 - CRIAR as prórias ações de acordo com a responsabilidade social adotada pela empresa.
3. 2 SETOR
3.1. EMPRESAS - Com Fins Lucrativos
3.1.1. MEI
3.1.2. Eirele
3.1.3. Ltda