Roma e o Direito Romano

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Roma e o Direito Romano por Mind Map: Roma e o Direito Romano

1. Período Arcaico

1.1. Formal,rígido e ritual.

1.2. Família como centro do Direito.

1.3. Lei das XII Tábuas.

2. Período Clássico

2.1. Auge do Direito Romano.

2.2. Poder do Estado centralizado.

2.3. Pretores e Jurisconsultos.

3. Período Pós-Clássico

3.1. A codificação era mal vista.

3.2. Corpus Iuris Civillis.

3.2.1. Codex, Digesto, Institutas, Novelas.

4. Status Libertatis

4.1. Escravos eram coisas (res).

4.2. Não possuíam direitos, eram apenas objeto de relações jurídicas.

4.3. Escravo não podia possuir matrimônio legítimo e todos os bens por ele adquiridos pertenciam ao senhor.

5. Como deixar de ser escravo

5.1. Através da manumissão

5.2. Fórmulas jurídicas: o censu, a vindicta e testamento.

5.3. Segundo o pretor: feita perante testemunhas, fazendo, por escrito ou colocando o chapéu na cabeça do escravo.

6. Status Civiatis

6.1. Cidadania romana era condição imprescindível para capacidade jurídica plena.

6.2. Nascer em Roma não era garantia de cidadania.

6.3. Somente os inimigos vencidos cujo direito i independência não tivessem sido reconhecidos eram privados dos uso do seu direito de origem.

6.4. Quem eras cidadão romano?

6.4.1. Os que nasciam de casamento válido pelo ius civile.

6.4.2. Se a mãe fosse de família cidadã.

6.4.3. Os que recebiam cidadania por lei ou por vontade do Imperador.

6.5. Como poderia ser perdida?

6.5.1. Através do Capitis Deminutio.

7. Estado de Direito

7.1. Direito romano.

7.1.1. Roma Fonte do Direito.

7.1.2. Direito romano deu mais profundidade que o direito grego.

8. O Direito Romano

8.1. Pragmatismo Romano.

8.2. Principio: Proteção do indivíduo, autonomia da família.

8.3. Prestígio e poder do pate families.

9. Fontes do Direito Romano

9.1. Costumes, leis e plebiscitos, edito dos magistrados, jurisconsulta, senatus-consultos e constituições imperiais

10. Como se tornar escravo

10.1. Nascer escravo, prisioneiro de guerra, não pagamento de dívidas, fugir da obrigação do censo, Lei Licínia Sextia.

11. Escravo liberto

11.1. Não tinha os mesmos direitos das pessoas que nunca estiveram na condição de escravos.

11.2. Seus direitos políticos eram limitados.

11.3. Mesmo liberto se encontrava na dependência do dono.

11.4. Não era mais considerado coisa e sim sujeito.

12. Status Familiae

12.1. Em Roma era de suma importância a situação do sujeito perante a família, pois o status familiae determinava a capacidade.

12.2. Para completa capacidade jurídica de gozo era preciso o indivíduo ser independente do pátrio poder.

12.3. A organização familiar era dividida por dois tipos de pessoas, que não tinha relação com idade ou com fato de se ter paternidade.

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