Lista de Alto Risco (LAR) do TCU

Este mapa foi inteiramente produzido a partir da minha interpretação do documento produzido pelo TCU no âmbito do processo TC 041.057/2018-0 de 30/11/18.

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Lista de Alto Risco (LAR) do TCU por Mind Map: Lista de Alto Risco (LAR) do TCU

1. Benefícios

1.1. Foco no resultado em benefício da coletividade

1.2. Transparência

1.3. Censo de continuidade

1.4. Planejamento baseado em risco

2. Objetivos

2.1. Apresentar ao

2.1.1. Congresso Nacional, à

2.1.2. Administração Pública e

2.1.3. à sociedade brasileira,

2.2. de modo consolidado, por função de governo ou por tema as situações-problema e os objetos de controle que geram impactos sociais e econômicos significativos, além de apresentarem tendência de agravamento em função da ausência de ações de controle ou de intervenção do Estado para solução

2.3. Direcionará os esforços de planejamento do Tribunal de modo a que sua atuação seja focada em

2.3.1. áreas e objetos de maior risco e, consequentemente, com maior potencial de retorno para a sociedade

2.4. a Lista também deve apresentar

2.4.1. as áreas e os objetos que deixaram de representar alto risco em função da atuação dos órgãos de controle ou do Estado,

2.4.2. bem como os adicionados de modo a que seja possível mantê-la sempre atualizada

3. Fluxo de Elaboração

3.1. Atores

3.1.1. Servidor

3.1.2. Servidor Gestor de Negócio

3.1.3. Servidor Avaliador

3.1.4. NEC

3.1.5. SEGECEX

3.1.6. Presidente do TCU

3.1.7. Plenário

3.2. Etapas

3.2.1. Identificação de situações-problema a partir de ações de controle e/ou produção de conhecimento sobre seu universo de atuação

3.2.2. Análise, edição e consolidação das situações-problema e identificação dos objetos de controle associados às situações-problema identificadas.

3.2.3. Avaliação das situações-problema e dos objetos de controle conforme critérios definidos

3.2.3.1. Critérios para inclusão:

3.2.3.1.1. Presença de Fatores de Risco

3.2.3.2. Fluxo

3.2.4. Avaliação do ranqueamento de situações-problema e objetos de controle realizado na etapa anterior

3.2.5. Coordenação dos trabalhos para elaboração da Lista de Alto Risco

3.2.6. Submissão da Lista de Alto Risco ao Plenário

3.2.7. Aprovação da Lista de Alto Risco

4. Atualização da LAR

4.1. Ao término de cada gestão é esperado que o Presidente apresente ao Plenário a atualização da Lista de Alto Risco a partir dos trabalhos realizados ao longo de sua gestão

4.2. Remoção de situações-problema / objetos de controle:

4.2.1. Dependência de

4.2.1.1. Efetivo monitoramento do quadro que deu origem à sua inclusão na Lista (seja por meio de processo de monitoramento, prestação de contas etc)

4.2.2. Critérios para remoção

4.2.2.1. Um forte empenho demonstrado pelo objeto de controle e sua liderança superior para tratar a situação-problema identificada

4.2.2.2. A mudança na capacidade do órgão (em termos de gestão, pessoal, ti etc.) para resolver a situação-problema a qual o objeto de controle está associado

4.2.2.3. Uma ação corretiva por parte do órgão para monitorar a eficácia e a sustentabilidade das medidas corretivas propostas

4.2.2.4. A capacidade do objeto de controle de demonstrar o progresso da melhoria do quadro que deu origem à situação-problema a qual o objeto de controle está associado

4.2.3. Após a remoção, o Tribunal deve manter o monitoramento do assunto por tempo determinado

5. Fontes de Informação

5.1. Duas fontes:

5.1.1. 1. o conhecimento produzido pelos auditores do Tribunal em ações de controle pretéritas derivadas de:

5.1.1.1. solicitações do Congresso Nacional,

5.1.1.2. de determinações do Plenário ou, ainda,

5.1.1.3. de ações eletivas no âmbito da Segecex

5.1.2. 2. o resultado da produção de conhecimento realizada para fins de mapeamento do universo de controle das unidades técnicas.

5.2. Requisitos:

5.2.1. O conhecimento produzido deve estar adequadamente documentado no Sistema Conhecer

5.2.2. sempre que possível, o conhecimento deve ser validado por especialistas internos externos, em especial por:

5.2.2.1. representantes da Sociedade Civil Organizada,

5.2.2.2. do Congresso Nacional,

5.2.2.3. das Agências Reguladoras e

5.2.2.4. demais instituições consideradas referência nos assuntos integrantes da Lista de Alto Risco

6. Fonte do Mapa:

6.1. TC 041.057/2018-0