1. DOS FUNDAMENTOS
1.1. I - a água é um bem de domínio público;
1.2. II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
1.3. III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
1.4. IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
1.5. V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
1.6. VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
2.2. II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
2.3. III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
2.4. IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
3. DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
3.1. I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
3.2. II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
3.3. III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
3.4. IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
3.5. V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
3.6. VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
4. DOS INSTRUMENTOS
4.1. I - os Planos de Recursos Hídricos;
4.2. II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
4.3. III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
4.4. IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
4.5. V - a compensação a municípios;
4.6. VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
5. DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO
5.1. Poder Executivo Federal
5.1.1. I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
5.1.2. II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;
5.1.3. III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;
5.1.4. IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
5.2. Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal
5.2.1. I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
5.2.2. II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
5.2.3. III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;
5.2.4. IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.