Fato Jurídico e Relação Jurídica

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Fato Jurídico e Relação Jurídica por Mind Map: Fato Jurídico e Relação Jurídica

1. Fato Jurídico

1.1. Entendemos por fato jurídico todo e qualquer fato, de ordem física ou social, inserido em uma estrutura normativa.

1.2. Por dois modos essa correlação se opera. Em verdade, o elemento fático existe tanto quando se formula a hipótese normativa (“Se F é”, isto é, se um fato ocorrer que corresponda à hipótese “F”) como quando, na mesma norma, se prevê a consequência que deverá ou poderá sobrevir por ter ou não ocorrido F: “deverá ser C ou D”.

2. Relação Jurídica

2.1. As relações jurídicas, não são quaisquer relações sociais, mas tão-somente aquelas que reúnem diversos requisitos previstos na lei e em outras normas jurídicas.

2.2. Dois requisitos são necessários para que haja uma relação jurídica.

2.2.1. Em primeiro lugar, uma relação intersubjetiva, ou seja, um vínculo entre duas ou mais pessoas.

2.2.2. Em segundo lugar, que esse vínculo corresponda a uma hipótese normativa, de tal maneira que derivem consequências obrigatórias no plano da experiência.

2.3. O trabalho do jurista ou do juiz consiste propriamente em qualificar juridicamente as relações sociais de conformidade com o modelo normativo que lhes é próprio.

2.4. Em toda relação jurídica destacam-se quatro elementos fundamentais:

2.4.1. a) um sujeito ativo, que é o titular ou o beneficiário principal da relação;

2.4.2. b) um sujeito passivo, assim considerado por ser o devedor da prestação principal;

2.4.3. c) o vínculo de atributividade capaz de ligar uma pessoa a outra, muitas vezes de maneira recíproca ou complementar, mas sempre de forma objetiva;

2.4.4. d) finalmente, um objeto, que é a razão de ser do vínculo constituído. Chamamos de sujeito ativo o credor da prestação principal expressa na relação. Por exemplo, no caso de um contrato de mútuo, sujeito ativo é quem empresta certa quantia em dinheiro e tem o direito de ser pago dentro de certo tempo e em determinadas condições. Já o sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica que se obriga a realizar a prestação, como seria o devedor ou o mutuário no contrato acima referido.

3. Sujeitos de Direito

3.1. O conceito de sujeito de direito está ligado ao conceito de personalidade.

3.2. Só uma pessoa pode ser titular de um direito ou contrair uma obrigação.

3.3. Os sujeitos de direito podem ser:

3.3.1. Pessoa física/natural

3.3.1.1. que é a pessoa que nasce e adquire direitos ao nascer e os perde ao morrer; e

3.3.2. Pessoa jurídica

3.3.2.1. que é uma reunião de pessoas ou patrimônios que tem alguma finalidade a ser realizada, um objetivo e só pode existir após o registro em cartório.

3.3.2.2. Existem os gêneros Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado e suas subdivisões.

3.3.2.2.1. D. Público Externo:

3.3.2.2.2. D. Público Interno :

3.3.2.2.3. D. Privado :

4. Direito Subjetivo

4.1. Definição

4.1.1. Segundo a Teoria Da Vontade:

4.1.1.1. Savigny (jurista)

4.1.1.2. domínio em que a vontade de uma pessoa impera sobre as demais.

4.1.2. Segundo a Teoria do Interesse:

4.1.2.1. Jhering

4.1.2.2. interesses (materiais e imateriais) mais proteção (sem proteção não há direito).

4.1.2.3. Possui um carácter objetivo de relevância para o direito.

4.1.3. Teoria Eclética:

4.1.3.1. Jellinek

4.1.3.2. interesse protegido enquanto ele confere a alguém o poder de querer.

4.2. Modalidades

4.2.1. Pessoais:

4.2.1.1. absolutos - pessoas e atributos (liberdade, honra)

4.2.2. Reais:

4.2.2.1. absolutos - objetos (propriedade)

4.2.3. Obrigacionais:

4.2.3.1. relativos - uma prestação (serviços, entrega de um bem)