Código de Ética Odontológica

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Código de Ética Odontológica por Mind Map: Código de Ética Odontológica

1. Direitos Fundamentais

1.1. O cirurgião dentista tem como atribuições específicas: diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com sabedoria dos seus limites e dignidade profissional, também guardar sigilo sobre suas funções e contratar profissionais seguindo a legislação. Pode recusar condições de trabalho não dignas e seguras e negar atendimento que prejudiquem o bom relacionamento.

1.2. Constituem deveres fundamentais dos inscritos: manter regularizadas suas obrigações financeiras, cadastrais e éticas junto ao CRO, sempre estar atualizado em seus conhecimentos, zelando pela saúde e dignidade do paciente sempre guardando sigilo profissional.

1.3. Fazer com que a Odontologia cumpra suas éticas legais e qualquer infração comunicar ao CRO. Ao encaminhar um material para o protético, sempre acompanhar a ficha específica e assinada, registrando os procedimentos laboratoriais efetuados.

2. Relacionamento

2.1. Manter a ética ao atender um paciente, não descriminando, não aproveitando de situações recorrentes, não exagerando em diagnóstico e prognóstico, não esclarecer propósitos, riscos e custos, adotar materiais que não tenham efetividade cientifica, desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o paciente.

3. Documentos Odontológicos

3.1. É obrigatório a atualização do prontuário do paciente, organizando-o com ordem cronológica com data, constando a cooperação do paciente, o custo operacional e seus honorários.

3.2. É infração ética oferecer serviços gratuitos, ou como prêmio. Ganhar remuneração por encaminhamento, dar um tratamento de custo inesperado, divulgar ou oferecer consultas gratuitas sem compromisso, prometer vantagens irreais, abaixar o valor e qualidade do trabalho.

4. Magistério

4.1. Não utilizar aluno ou paciente de forma abusiva. Ter responsabilidade nos trabalhos executados. Não fazer uso abusivo do cargo. Não tirar vantagens de alunos oferecendo benefícios. Não permitir que acadêmicos fora da instituição executem práticas em clínica.

5. Doação do Transplante e do Banco de Órgãos, Tecidos e Biomateriais

5.1. Todo registro deve ser confidencial, respeitando o sigilo e identidade do doador e do receptor.

5.2. Propagandas podem ser feitas por qualquer meio de comunicação, não revelando a identidade do paciente. Para uma divulgação de propaganda é obrigatório constar o nome e o número representativo da profissão de Cirurgião Dentista, poderá constar também as especialidade do mesmo, com endereço, telefone, convênios, atendimento domiciliar e hospitalar.

6. Publicação Científica

6.1. Não se aproveitar de sua hierarquia. Não fazer publicação de trabalhos sem autorizações escritas. Não divulgar fora de meio científico.

7. Penas e Suas Aplicações

7.1. Para qualquer violação deste código, o infrator receberá um aviso reservado, logo após uma censura confidencial e consequentemente uma censura pública, chegando até a suspensão do exercício profissional em até 30 dias. E por fim, a cassação do profissional pelo CRO.

8. Disposições Preliminares

8.1. Todo cirurgião dentista, profissionais técnicos, auxiliares e pessoas jurídicas que executam atividades na área odontológica,público ou privado, é obrigado a se inscrever no Conselho de Odontologia.

8.2. A Odontologia tem como objetivo maior atender a saúde do ser humano, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.

8.3. As ações da Odontologia visam as necessidades de saúde da população e garantem o acesso ao serviço de saúde, prevenção e autonomia dos indivíduos.

8.4. Os profissionais devem comunicar seus pacientes ou responsáveis legais previamente por escrito colocando informações necessárias do tratamento.

8.5. Os cirurgiões dentistas devem negar qualquer execução de tratamento que não seja sua competência legal.

8.6. Os cirurgiões dentistas devem treinar seus auxiliares ou técnicos em saúde bucal para que eles sigam a ética profissional e recusando exercer trabalho que não é de sua competência.

9. Auditorias e Pericias Odontológicas

9.1. A infração ética consiste em ultrapassar limites de sua competência, reservar suas observações, negar qualidade de informações odontológicas, por meio de atestados e relatórios, receber qualquer outro benefício por valores vinculados.

10. Sigilo Profissional

10.1. Não relatar fato sigiloso do profissional/paciente.

10.2. Expor imagem ou qualquer outro elemento que exponha o paciente.

10.3. Colaborar com informações apenas em casos judiciais.

11. Responsável Técnico e Proprietários Inscritos

11.1. Não colaborar com bancos de tecidos e dentes, nem utilizar o nome de outro profissional para retirada de tecidos e dentes, além de não participar de comercialização de órgãos e/ou tecidos humanos.

11.2. Sempre esclarecer ao doador e ao receptor sobre os riscos recorrentes de exames e intervenções cirúrgicas.

12. Entrevista

12.1. O Cirurgião Dentista pode usar qualquer meio de comunicação para esclarecer dúvidas e interesse coletivo.

12.2. É negado realizar palestras com objetivo de auto-divulgação, distribuir benefícios ou vantagens ao público leigo e se aproveitar de pacientes de acesso às escolas, empresas ou demais entidades.

13. Pesquisa Científica

13.1. É infração ética a utilização de animais e cadáveres sem objetivos claros e honestos. Testar em ser humano sem que seu representante legal autorize. É proibida a alteração de dados para benefício próprio.