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FALÊNCIA por Mind Map: FALÊNCIA

1. Efeitos da Falência quanto aos bens do falido - Formação da massa falida objetiva *limitação: -bens absolutamente impenhoráveis (art832,833,834 CPC) -patrimonio de afetação

2. Efeitos da Falência quanto aos contratos do falido -contratos bilaterais: regra geral (art.117) -interpelação (art.117,§1º) -contratos administrativos (art. 78,IX da lei 8.666/93) -locação -mandato (art.120) -contratos de sociedade -contratos de trabalho

3. Efeitos da Falência Quanto às Obrigações do Falido - vencimento antecipado. (art.77) - conversão cambial. (art.77) - suspensão condicional da exigibilidade dos juros posteriores à falência (obrigações com garantia real) - formação do juízo universal e indivisível - suspensão das ações e execuções - NÃO será suspenso: ações em fase conhecimento**, execuções fiscais, execuções com hasta pública já designada, ações sem conteúdo econômico -suspensão da prescrição (art.6) -suspensão do direito de retirada e do recebimento do valor das quotas ou ações (art.83,VIII,b) -suspensão do direito de retenção (art.116) -compensação das obrigações do falido (art.122)

4. Quanto à pessoa do falido -Quem é falido? -Extensão da falência (art.81 -Quanto aos sócios de responsabilidade limitada? Existe possibilidade de extensão? -Administradores (art.81,§2º) -Empresário indireto (laranja) e Sociedade integrante de Grupo Efeitos da sentença quanto à pessoa do falido. -inabilitação empresarial.(art.102) -capacidade processual do falido (art.103) -sigilo de correspondência -obrigações do falido -Em caso de descumprimento = crime de desobediência -Direitos do Falido (art.103) -Dissolução da sociedade falida

5. - composto pelo inventário e pelo laudo de avaliação dos bens, será assinado pelo administrador judicial, pelo falido ou seus representantes e outros que auxiliarem ou presenciarem o ato -para se evitar que a demora na avaliação dos bens prejudique o encerramento do inventário o adm.judicial requererá ao juízo a concessão de prazo de até 30 dias p apresentação do laudo de avaliação, contados do auto de arrecadaç˜åo

6. - após a assinatura do termo de compromisso, o adm. judicial fará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação do bens, separadamente ou em bloco -os bens arrecadados ficam sob guarda do adm.judicial - o falido pode acompanhar a arrecadação e a avaliação -os produtos dos bens penhorados, ou por outra forma apreendidos entrara para a massa, cumprindo o ao juiz deprecar -não serão arrecadados os bens absolutamente impenhoráveis - ainda que haja avaliaç˜åo em bloco, o bem objeto de garantia real será também avaliado separadamente

7. (art.93) - Não cabendo pedido de restituição, poderá ser proposto embargos de 3º

8. (art.92) -o requerimento que tiver obtido exito no seu pedido ressarcirá a massa falida ou a quem estiver suportando as despesas de conservação da coisa reclamada

9. (art.91) - o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o transito em julgado - restituição do valor em dinheiro para vários credores

10. (art.90) -da sentença cabe apelação sem efeito suspensivo -requerente em caso de restituição pode reaver o bem discutido desde que preste caução

11. (art.88) - Requerente pode ter direito a restituição da coisa em 48h - caso não haja contestação, a massa falida não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.

12. Fase processual do pedido. (art.87) -pedido de resituição fundamentado -autos separado -intimação dos interessados 5 dias -contestação -sentença

13. Efeitos da sentença

14. Elementos da sentença de procedência (art.99) -Síntese do pedido, identificação do falido e dos administradores da sociedade falida - O termo da Falência - Providências para formação da massa de credores - Providência relacionadas à massa falida objetiva -Suspensão das ações e da prescrição contra o devedor - Nomeará administrador judicial -Comunicações e diligências adicionais - Prisão preventiva -Continuação dos negócios e lacração do estabelecimento

15. condenação -sucumbência -pedido doloso (art.101)

16. Havendo manifestação: - Prazo: 30 dias (art. 159, §1º) - Sentença

17. Não havendo manifestação: - Sentença decreta a extinção das obrigações - Cabe apelação

18. Sentença (Edital)

19. Pedido de declaração de extinção das obrigações (art. 159) - Procedimento

20. Hipóteses de extinção das obrigações do falido (art. 158)

21. Sentença do Encerramento da Falência (art. 156); - apelação (parágrafo único)

22. Relatório Final (art. 155)

23. Sentença (art. 154, §5º); - apelação (§6º)

24. Ao Administrador Judicial (art. 24)

25. Encerramento (art.154): - Prazo: 30 dias (caput); - Prestação de contas (§2º); - Publicação do edital (§3º);

26. Aos Credores (art. 149): Ordem de preferência: 1º - Empregados de até 05 salários mínimos vencidos até 3 meses antes da falência (art. 151) 2º - Extraconcursais (art. 84) 3º - Restituições 4º - Credores do falido (art. 83) 5º - Restituição ao falido (art. 153) 6º - Credores não habilitados

27. Pagamento

28. Ordem de preferência de alienação (art. 140, inc. I, II, III, IV)

29. Contestação (art. 98, caput)

30. Realização do ativo (art. 139) - Logo após a arrecadação dos bens com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realizaç˜åo do ativo

31. Emissão do auto de arrecadação (art. 110)

32. Habilitação retardatária (art. 10)

33. Destinação dos bens (art.108)

34. Avaliação dos Bens Arrecadados

35. Sem impugnação: - Homologação do QCG (art. 14);

36. Havendo impugnação: - Contestação (art. 11); - Decisão Judicial; - Agravo de Instrumento

37. Verificação e habilitação de créditos (art. 7º) §1º - 15 dias para impugnação dos credores; §2º - Publicação de Edital (45 dias)

38. Restituição em bem ou em dinheiro -(art.86) = proceder-se-á a restituição em R$: I- Perecimento ou venda II- se a coisa entregue tratar-se de algum valor em moeda nacional decorrente de adiamento de câmbio p/ exportação, por instituições financeiras e com anuência do vendedor III- ação revocatória procedente e os efeitos p/ restituição

39. Classificação dos Créditos (art. 83) I - Créditos trabalhistas (até 150 Salários-mínimo); II - Créditos com garantia real; III - Créditos tributários; IV - Créditos com privilégio especial; V - Créditos com privilégio geral; VI - Créditos quirografários; VII - Multas e penas pecuniárias; VIII - Créditos subordinados;

40. Pedido de Restituição (art.85)

41. Arrecadação dos bens

42. Quadro-Geral de Credores

43. Efeitos da sentença

44. Agravo de instrumento (art.100)

45. Procedência

46. Apelação (art.100)

47. Improcedência

48. Sentença (art.99)

49. Deposito Elisivo (art. 98, § único) - Efeitos: • Não extinção do processo; • improcedência. • se insuficiente, a falência pode ser decretada

50. Pedido de recuperação judicial (art.95)

51. Legitimidade ativa (art.97) II - cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou inventariante III - cotista ou acionista do devedor IV - qualquer credor

52. Defesa do devedor

53. Convolação da Recuperação judicial em falência

54. Autofalência