Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionalpor Maria Clara
1. Primeira versão: 1961
2. Segunda versão: 1971
3. Esfera federal:
3.1. Funções: organização do sistema federal de ensino, financiamento das instituições públicas federais de ensino. Além disso, exerce função redistributiva, mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
3.2. instituições de ensino mantidas pela União, instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação.
4. Divisão das esferas: federal, estadual e municipal.
5. Terceira e atual versão: 1996
6. Objetivo: definir e regularizar a educação nacional brasileira com base nos princípios da Constituição.
7. Esfera estadual:
7.1. as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo poder público estadual; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. No DF, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada integram seu sistema de ensino.
7.2. Funções: proporcionar acesso à educação e legislar sobre ela e o ensino; disciplinar a educação particular, fundamental e média, em suas unidades federativas; exercer controle sobre o ensino supletivo e sobre cursos livres que ocorrem fora do âmbito escolar; manter o ensino na esfera estadual; Além disso, exerce funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras nas redes oficial e particular.
8. Esfera municipal:
8.1. as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação.
8.2. Funções: organização dos seus sistemas de ensino com a União e seus estados; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e dos estados, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; educação de crianças até 6 anos é obrigação do estado e responsabilidade do município; responsabilidade pelo transporte de alunos e professores afim de atender todas as áreas que buscam acesso ao ensino obrigatório; administrar seus sistemas de ensino, podendo definir normas e procedimentos pedagógicos.