Dos Fatos Jurídicos - Do Negócio Jurídico

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1. Fatos: Todo acontecimento / se tiver relevância jurídica é um Fato Jurídicos.

1.1. O novo CPC traz nomenclatura específica de negócio jurídico o qual posso ir como requisitos de validade dois aspectos ligados a manifestação da vontade: a interpretação do negócio jurídico e a representação.

1.2. Tudo que acontece no cotidiano é um fato não é todo fato é um fato jurídico pois nem sempre são relevante para o Direito alguns fatos e mesmo que podem ser considerados fato jurídico, devendo passar por um juízo de valoração.

1.3. É preciso que haja uma correspondência entre o fato e a norma, uma tipificação legal.

2. Espécies de Fatos Jurídicos:

2.1. Fatos Jurídicos em Sentido Estrito / Fatos Naturais (SEM VONTADE HUMANA)

2.1.1. Ordinários / Previsíveis

2.1.1.1. Nascimento, morte, maior idade... recurso tempo.

2.1.2. Extraordinários

2.1.2.1. Fortuito, força maior... raio, terremoto.

2.2. Atos Jurídicos / Fatos Humanos (COM VONTADE HUMANA)

2.2.1. Ilícitos (Lei - Efeito Jurídico Involuntário)

2.2.1.1. Gera Responsabilidade Civil

2.2.1.1.1. Condição Humana / Nexo / Dano / (Resp. Objetiva) art. 187, Culpa (Res. Subjetiva) art. 186, 927

2.2.2. Lícitos (Lei - Efeito Jurídico Voluntário)

2.2.2.1. Ato Jurídico em Sentido Estrito (Vontade Humana - ato)

2.2.2.1.1. Efeito predeterminado pela Lei; com mera intervenção humana.

2.2.2.1.2. Atos materiais / reais: ato sem finalidade específica.

2.2.2.1.3. Atos de participação: tem uma determinada finalidade.

2.2.2.2. Negócio Jurídico (Vontade Humana - consequências)

2.2.2.2.1. Ação humana para alcançar um fim previsto na Lei / vontade qualificada art. 104 cc/ autonomia com liberdade na escolha dos efeitos. ex.: contratos e testamentos.

3. Ato fato - vontade humana quase que irrelevante; não está no CC; é um ato por derivar do homem, mas se assemelha ao fato, pois a vontade não é relevante - contuda involuntária.