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Licenciamento por Mind Map: Licenciamento

1. Competência

1.1. Critérios

1.1.1. Dimensão do impacto ou dano

1.1.1.1. Impacto local (MUNICÍPIO): Não ultrapassa o município. DF: quando não ultrapassa suas fronteiras.

1.1.1.2. Impacto estadual (ESTADO): Em mais de um município, mas dentro do estado

1.1.1.3. Impacto regional ou nacional (FEDERAL - IBAMA): Passa um estado, abarcando uma região ou o país todo.

1.1.2. Dominialidade do bem público afetado: quando afeta bem público do ente, ele é responsável por licenciar

1.1.3. Atuação supletiva: quando um ente de menor abrangência não puder licenciar, o de maior licencia

1.1.3.1. Atuação subsidiária: um ente ajuda o outro, quando solicitado

1.2. Competência da União com IBAMA - Atividades no Brasil e outro país - Mar territorial, plataforma continental, zona econômica excluisva - Terras indígenas - UC da União, exceto APA - 2 ou mais estados - Caráter limitar, exceto forças armadas - Material radioativo, com parecer do CNEN -Definida por ato do executivo com parecer da comissão tripartite e participação do CONAMA -Implantação, pavimentação, ampliação e regularização de rodovias, ferrovias e hidrovias federais - Portos - Terminais e instalações portuárias - Exploram petróleo, gás natural, hidrocarboneto - Jazidas - Perfuração de poços - Geração de energia elétrica - Terras devolutas federais

1.3. Competências dos municípios: causem impacto local, definidos pelo conselho estadual de meio ambiente; localizado em UC municipal, exceto APA.

1.4. Estados: o que não couber a união e municípios (residual). Terras devolutas estaduais. Licencia também supressão da vegetação em imóveis rurais, salvo federais. DF abarca competências dos Estados e Municípios. Consórcio de municípios não podem fazer licenciamento

1.5. APENAS UM ENTE PODE LICENCIAR, CABENDO AOS DEMAIS PRESTAR INFORMAÇÕES.

2. Licenças: ato administrativo que estabelece condições, restrições e controle. Ato vinculado e não precário, podendo ter caráter de autorização as vezes.

2.1. O órgão pode modificar as condicionantes, suspendê-las ou cancelá-las quando: - Violar alguma condicionante - Omitir ou prestar informações falsas - Superveniências de graves riscos ambientais

2.2. Licenças

2.2.1. Licença prévia: preliminarmente, quando da aprovação do projeto, atestando viabilidade. Até 5 anos.

2.2.2. Licença de instalação: autoriza instalação. Até 6 anos.

2.2.3. Licença de operação: Autoriza o início das atividades. Prazo de a 4 a 10 anos, devendo ser requerida a renovação 120 dias antes do vencimento. Pode na renovação haver redução do prazo. Exercer essas atividades sem LO é crime e infração administrativa.

2.2.4. O decurso do prazo sem a concessão da licença não implica emissão tácita, mas instaura competência supletiva do IBAMA, ou do órgão estadual supletivamente ao municipal, não podendo os últimos dois atuarem supletivamente ao IBAMA.

2.2.5. Pode haver procedimento unifasico no caso de empreendimento de baixo impacto ambiental.

2.2.6. O prazo para analisar as licenças é de 6 meses ou 12 quando necessário EIA/RIMA, ficando sobrestados quando necessário prestar esclarecimentos e exigências de complementação, que devem ser feitas de uma única vez.

2.2.7. Pode estabelecer licenças específicas

2.2.8. Poder judiciário não pode intervir na concessão de licenças, pois é ato do executivo

3. Definições

3.1. instrumento para consecução do PNMA

3.2. Toda atividade potencialmente poluidora ou capaz de gerar degradação deve ter

3.3. Condição para entidades receberem benefícios governamentais

3.4. Código florestal dispensou no caso de segurança nacional e obras de interesse para mitigar acidentes em áreas urbanas em APP

3.5. Um procedimento, não um ato

3.6. Abarca licença e autorização (precário e não vinculado)

3.7. Impacto ambiental: alteração no meio ambiente que afete a saúde, segurança, bem estar, atividades sociais e econômicas, biota, condições estéticas e sanitárias e recursos ambientais

4. Publicidade e exigibilidade

4.1. Todos os documentos são acessíveis ao público, não precisando comprovar interesse específico, devendo a entidade manter por 30 dias em diário oficial pedidos de licenciamento, renovação e supressão vegetal, além de jornal de grande circulação, sob pena de sobrestar a eficácia

4.2. O rol de atividades que precisam de licenciamento é não-taxativo