VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS À EMPREGADA
por Felipe Santos
1. *Quanto ao aviso prévio indenizado, ainda que porventura tenha sido realizado um contrato de experiência (situação esta que a empregada formalmente ainda não sabe, tendo em vista que, dentre outras razões, a Carteira de Trabalho se encontra em posse da empregadora a mais de 1 mês e a empregada não foi informada à tempo, nem da data de início quanto de fim desta modalidade de contrato) este não deve ser considerado para não ser dado à empregada o "aviso prévio". Observa-se que não sabia a empregada acerca de sua dispensa. Se este prazo determinado para o fim do contrato tivesse sido "avisado previamente", a empregada poderia se programar, por saber exatamente quando ficaria sem emprego. Contudo, o primeiro momento em que ficou realmente sabendo de seu desligamento foi em 31/12/2019, portanto, esta data deve ser considerada como o marco inicial do aviso prévio, para que assim a principal função desta verba, que é dar maior oportunidade ao funcionário de se precaver em casos de desemprego, possa ser posta em prática. Desta forma, fundamentando-se no princípio da primazia da realidade das relações de emprego, neste caso visualiza-se como devido o pagamento do aviso prévio para a empregada.
2. VALOR TOTAL DEVIDO À EMPREGADA DE VERBAS RESCISÓRIAS
2.1. R$ 8.435,78
3. Saldo de salário do mês 12/2019
3.1. Valor do mês de dezembro trabalhado e ainda não recebido
3.1.1. R$ 998,00
4. Aviso prévio indenizado*
4.1. Aviso prévio com início em 31/12/2019 e fim em 30/01/2020, este que já comporta o novo salário mínimo vigente em janeiro
4.1.1. R$ 1.039,00
5. Férias do período aquisitivo de 06/2018 a 05/2019
5.1. R$ 998,00
6. 1/3 de férias do período aquisitivo de 06/2018 a 05/2019
6.1. R$ 332,66
7. Férias do período aquisitivo de 06/2019 a 12/2019
7.1. R$ 582,16
8. 1/3 de férias do período aquisitivo de 06/2019 a 12/2019
8.1. R$ 194,05
9. 13º salário do período de 2019
9.1. R$ 998,00
10. Horas-extras da jornada de trabalho 2
10.1. Considerando-se apenas 1h hora-extra por dia trabalhado, durante 26 dias em cada mês, de 03/2019 à 12/2019
10.1.1. R$ 1.621,75
11. FGTS referente à jornada de trabalho 1 (de 06/2018 a 02/2019)
11.1. O valor do tempo de serviço corresponde à 8% de cada remuneração mensal (R$ 550,00 x 8% x 9 meses)
11.1.1. R$ 396,00
12. FGTS referente à jornada de trabalho 2 (de 03/2019 a 12/2019)
12.1. O valor do tempo de serviço corresponde à 8% de cada remuneração mensal (R$ 998,00 x 8% x 10 meses)
12.1.1. R$ 798,40
13. Multa de 40% do FGTS
13.1. Multa que deveria ser paga e creditada diretamente na conta do empregado caso o FGTS estivesse sendo pago. Corresponde a 40% dos FGTS's das jornadas de trabalho 1 e 2
13.1.1. R$ 477,76