TIPOS DE TESTAMENTOS

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TIPOS DE TESTAMENTOS por Mind Map: TIPOS DE TESTAMENTOS

1. CERRADO

1.1. Deverá ser escrito pelo testador ou por alguém a seu rogo. -Mesmo sendo escrito pelo testador, deve ser aprovado pelo tabelião, podendo ser escrito em qualquer papel, porém como o Estado não participou, é exigido que procure o cartório para aprovar ou não o testamento.

1.2. A aprovação será presenciada por duas testemunhas.

1.3. Após a assinatura realizada pelo Estado assinar o seu testamento, o tabelião irá lavrar o auto de aprovação na própria cédula testamentária, logo após a última palavra.

1.4. Após a leitura do auto de aprovação, todos deverão assinar o auto (tabelião, testador e as duas testemunhas), que será cerrado e cosido pelo tabelião.

1.5. O testamento cerrado só poderá ser aberto após a morte do testador, por um juiz, diante da pessoa que o representou em vida e do escrivão.

2. ESPECIAIS

2.1. O testamento marítimo deverá ser realizado em um navio brasileiro (não pode ser estrangeiro ou particular).

2.2. O testamento aeronáutico, por sua vez, deverá ser realizado dentro de um avião de espécie militar ou comercial. Em ambos os casos, ele deverão estar em movimento, não apenas dentro do navio ou avião.

2.3. Será escrito pelo comandante na presença de duas testemunhas.

2.4. Já no caso do testamento militar, o testador devera estar a serviço das forças armadas, podendo ser militar público, militar escrito ou nuncupativo. - O militar público será realizado no tabelião do próprio quartel. Já o militar escrito é realizado pelo próprio testador, na presença de duas testemunhas e validado pelo oficial de patente.

2.5. Por fim, o nuncupativo é realizado de forma oral, que em momento de perigo realiza o testamento para duas testemunhas.

2.6. Os testamentos aeronáutico e marítimo, o testamento militar também perde sua validade em 90 dias caso o testador sobreviva.

3. PARTICULAR

3.1. Também chamado privado ou hológrafo. Deverá ser escrito pelo testador, não podendo conter rasura.

3.2. O testador deverá assinar o seu testamento, na presença das testemunhas (no mínimo três testemunhas).

3.3. As testemunhas deverão ouvir o testamento, sendo informadas do conteúdo do testamento. Após ouvirem deverão assinar o testamento e se qualificarem.

3.4. O testamento particular é o mais simples de todos, mas deve ser validado pela justiça através da oitiva das testemunhas, depois da morte do testador, para que tenha força legal.

4. CODICILO

4.1. Codicilo é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros.

4.2. Esse modelo de testamento está em desuso, embora tenha sido mantido no Código Civil.

4.3. O requisito para o codicilo é ser escrito de próprio punho, ou digitalizado, se for o caso, mas assinado pelo testador com a inserção da data em que foi redigido para que possa ser validado.

5. PÚBLICO

5.1. Deverá ser escrito pelo tabelião no livro de notas.

5.2. O tabelião é obrigado a escrever exatamente o que ouvir. Caso o testador não fale, haverá nulidade.

5.3. É necessária a presença de duas testemunhas, que deverão acompanhar do início ao fim.

5.4. Caso a testemunha saia do local onde está sendo realizado o testamento e o tabelião não interromper o processo, acarretará na nulidade.

5.5. Após a escrituração será realizada a leitura do testamento, após a leitura, todos deverão assinar a cédula.