1. 5. Descritores e procedimento de medição.
1.1. 5.1 - Descritores de níveis sonoros
1.1.1. 5.1.1 - Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada. Avaliação de sons contínuos e intermitentes,
1.1.2. 5.1.2 Nível máximo de pressão sonora ponderada. Avaliação de som impulsivo.
1.1.3. 5.1.3 Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava. Avaliação em ambientes internos às edificações, quando a propagação sonora se dá pela estrutura da edificação.
1.1.4. 5.1.4 - Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava. Estes descritores são necessários à avaliação de som tonal.
1.1.5. 5.1.5 Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos. são necessários para a avaliação pelo método de monitoramento de longa duração.
1.1.5.1. Fórmula Ldn
1.2. 5.2 - Ajuste Sonômetro
1.2.1. 5.2.1 - O sonômetro deve ser ajustado, com o calibrador sonoro acoplado ao microfone, imediatamente antes de cada série de medições.
1.2.2. 5.2.2 - deve ser realizado com o valor indicado no certificado de calibração mais recente do calibrador sonoro. conforme orientações do fabricante.
1.2.3. 5.2.3 - Ao final de uma série de medições, no ambiente avaliado, deve ser lido o nível de pressão sonora com o calibrador sonoro ligado e acoplado ao microfone. Se a diferença entre a leitura e o valor ajustado inicialmente for superior a 0,5 dB ou inferior a – 0,5 dB, os resultados devem ser descartados e novas medições devem ser realizadas.
1.3. 5.3 - Requisitos Ambientais
1.3.1. As medições não podem ser realizadas durante precipitações pluviométricas, trovoadas ou sob condições ambientais de vento, temperatura e umidade relativa do ar em desacordo com as especificações das condições de operação dos instrumentos de medição estabelecidas pelos fabricantes.
1.3.2. A influência do vento sobre o microfone, mesmo com o uso do protetor de vento, pode ser significativa quando a velocidade for superior a 5 m/s.
1.3.3. A IEC 61672-1:2002 especifica que sonômetros de classe 2 devem ser operados na faixa de temperatura entre 0 °C e 40 °C.
1.4. 5.4 - Tempo de medição e tempo de integração
1.4.1. O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação, no ambiente avaliado.
1.4.2. Devem ser descartados resultados de medição de nível sonoro afetados por sons intrusivos.
1.5. 5.5 Locais e pontos de medição
1.5.1. devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento.
1.5.2. preferencialmente em áreas e vias públicas, como praças, calçadas e margem dos sistemas viários
1.5.3. 5.5.1 Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações
1.5.3.1. o microfone deve ser posicionado preferencialmente entre 1,2 m e 1,5 m do solo.
1.5.3.2. O microfone deve ser posicionado distante pelo menos 2 m de paredes, muros, veículos ou outros objetos que possam refletir as ondas sonoras.
1.5.3.3. Para controle da poluição sonora urbana, microfone seja posicionado a pelo menos 4 m do solo.
1.5.4. 5.5.2 Medições em locais externos às fachadas de edificações
1.5.4.1. A distância de referência para medição externa à fachada de uma edificação é de pelo menos 1 m.
1.5.5. 5.5.3 Medições em ambientes internos a edificações
1.5.5.1. 0,5 m de paredes, teto e piso, e a pelo menos 1 m de elementos com significativa transmissão sonora, como janelas, portas ou entradas de ar.
1.5.5.2. A distância entre os pontos deve ser de pelo menos 0,7 m.
1.5.5.3. pelo menos três pontos uniformemente distribuídos, preferencialmente, em alturas diferentes e nos ambientes onde geralmente as pessoas permanecem.
1.5.5.4. Quando a área do ambiente a ser avaliado for superior a 30 m2, deve-se acrescentar um ponto de medição a cada 30 m2 adicionais da área do ambiente.
2. 1. Escopo
2.1. 1.1 - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade do uso e ocupação do solo;
2.2. 1.2 - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações, provenientes de transmissão sonora, ou vibração da edificação, ou ambos.
2.3. 1.3 - Avaliação de som total, especifico e residual.
2.4. 1.4 - Avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente, e contínuo.
2.5. 1.5 - Limites de pressão sonora para ambientes externos, em áreas destinadas a ocupação humana e requisitos para ambientes internos
3. 2. Não se aplica
3.1. 2.1 - Avaliação do nível de exposição ocupacional;
3.2. 2.2 - Equipamentos Prediais e hidrossanitários de uma edificação. Consultar NBR 10152 e 15575 (partes 1 e 6)
3.3. 2.3 - Medição e avaliação de impacto ambiental decorrente ao uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas, consultar NBR 9653
3.4. 2.4 - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora de sistemas de transporte (aéreo, aquaviário, ferroviário, metroviário e rodoviário), consultar NBR 16425-1
4. 3. Instrumentação
4.1. 3.1 - Sonômetro
4.2. 3.2 - Calibrador sonoro
4.3. 3.3 - Microfone
5. 4. Calibração
5.1. 4.1 - Devem ser calibrados os itens referidos em 3.1, 3.2 e 3.3 por laboratório acreditado, membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração)
5.2. 4.2 - Deve ser realizado de acordo com a edição do IEC declarada pelo fabricante
5.3. 4.3 - O sonômetro e o microfone devem ser calibrados para operação em campo libre
5.4. 4.4 - A certificação de calibração devem seguir as recomendações desta norma (anexo A)
5.5. 4.5 - A periodicidade da calibração deve ser realizada conforme recomendação do fabricante. Pode ser feita a extensão do prazo desde que justificada pelo histórico e resultados de calibração anteriores.
5.5.1. 4.5.1 - O prazo entre duas calibrações consecutivas não deve ultrapassar 24 meses.
5.6. 4.6 - Calibrações devem ser realizadas após qualquer evento que possa produzir danos aos instrumentos.
5.7. 4.7 - Quando o resultado de algum parâmetro, apresentado no certificado de calibração, não atender aos requisitos da respectiva IEC, o instrumento não pode ser utilizado.
5.7.1. 4.7.1 - Caso seja realizada manutenção corretiva, o instrumento pode ser novamente utilizado, desde que comprovada sua eficiência após nova calibração de todos os parâmetros.
6. 6.Métodos de medição
6.1. Simples - para identificação e caracterização de sons contínuos ou intermitentes,
6.2. Monitoramento de longa duração - monitoramento urbano 24hrs
6.3. Detalhado - para identificação e caracterização de sons contínuos, intermitentes, impulsivos e tonais.
7. 7. Avaliação Sonora
7.1. 7.1 - Horários - Estabelecido pela tabela 3, o período noturno não deve começar antes das 22hrs e não deve terminar às 7hrs do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período noturno não deve ser antes das 9 h.
7.2. 7.2 - Determinação de nível de pressão sonora de sons contínuos e intermitentes
7.2.1. Sonora total
7.2.2. Sonora residual
7.2.3. Sonora de um som específico
7.3. 7.3 - Caracterização de som impulsivo
7.4. 7.4 - Caracterização de som tonal
7.5. 7.5 - Avaliação sonora em ambientes externos
7.5.1. A avaliação pelo método simplificado é aplicada apenas para avaliação sonora decorrente de fontes de sons contínuos ou intermitentes, desde que não contenham contribuições de som tonal e impulsivo.
7.5.2. Avaliação pelo método detalhado é aplicada para avaliação sonora decorrente de fontes de sons contínuos, intermitentes, impulsivos ou tonais.
7.5.3. Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração - para fins de planejamento urbano e para monitoramento por 24 h.