1. Definições
1.1. Autorização de Exportação
1.2. Autorização de Importação
1.3. Autorização Especial
2. Quantidade máxima por receita e período de tratamento
2.1. Receita A
2.1.1. 18 unidades ou o correspondente a 3 meses
2.2. Receita B
2.2.1. 18 unidades ou o correspondente a 6 meses
2.3. Receita B2
2.3.1. correspondente a 3 meses e para medicamento a base de Sibutramina, 6 meses
2.4. Receita da Lista C3
2.4.1. 3 ciclos de tratamento
2.5. Receita de controle especial
2.5.1. 18 unidades ou o correspondente a 6 meses
2.6. Receita especial para Retinoides de uso Sistêmico
2.6.1. 18 unidades ou o correspondente a 3 meses
2.7. Receita especial para Talidomida
2.7.1. 3 meses de tratamento e para mulher em idade fértil, 2 meses
3. Validade da receita
3.1. Lista A
3.1.1. 30 dias
3.2. Lista B
3.2.1. 30 dias
3.3. Lista C2
3.3.1. 30 dias
3.4. Lista C3
3.4.1. 20 dias
3.5. Listas C1; C5
3.5.1. 30 dias
3.6. Antimicrobianos
3.6.1. de 10 a 90 dias
4. Autorização
4.1. Concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
4.2. Ficam isentos: empresas, instituições, farmácias, drogarias, unidades de saúde, órgãos de repressão a entorpecentes; laboratórios.
5. Balanços
5.1. Entregue até dia 31 de janeiro do ano seguinte
5.2. 1º via: empresa ou estabelecimento deverá remeter à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
5.3. 2º via: retida pela Autoridade Sanitária.
5.4. 3º via: retida na empresa ou instituição
6. Proibido
6.1. Distribuir amostras grátis de todos os medicamentos citados
7. Receita para Entorpecentes
7.1. Cor amarela
8. Receita especial
8.1. Cor branca
9. Receita para Psicotrópicos
9.1. Cor azul
10. Listas de substâncias e medicamentos especiais
10.1. Listas A1; A2; A3
10.1.1. Entorpecentes
10.2. Lista B1
10.2.1. Substâncias Psicotrópicas
10.3. Lista B2
10.3.1. Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas
10.4. Lista C1
10.4.1. Controle especial
10.5. Lista C2
10.5.1. Substâncias Retinóicas
10.5.1.1. Controle especial
10.6. Lista C3
10.6.1. Imunossupressores
10.6.1.1. Talidomida
10.6.1.1.1. Controle especial
10.7. Lista C4
10.7.1. Anti-retrovirais
10.7.1.1. Receituário do Programa da DST/AIDS ou Receita de Controle Especial em duas vias
10.8. Lista C5
10.8.1. Anabolizantes
10.9. Lista D1
10.9.1. Precursores de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos
10.9.1.1. Sujeitos a Receita Médica sem retenção