SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF: sua principal função é guardar a Constituição Federal.

Mapa mental sobre a estrutura Constitucional dos Poderes.

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1. Tribunal Superior do Trabalho- TST: uniformiza a jurisprudência trabalhista do Brasil.

1.1. Tribunal Regional do Trabalho - TRT: apreciar recursos ordinários e agravos de petição e, originariamente, apreciam dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.

1.1.1. Juízes do Trabalho - JT: competentes para julgar os feitos que tramitam na Justiça do Trabalho.

2. Superior Tribunal Eleitoral - STE: acompanha a legislação eleitoral junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

2.1. Tribunal Regional Eleitoral - TRE: encarregado do gerenciamento de eleições em âmbito estadual.

2.1.1. Juízes Eleitorais - JE: competente para julgar as causas envolvendo Direito Eleitoral na primeira instância. O juiz eleitoral é um juiz de Direito que presta um serviço à Justiça Eleitoral.

3. Superior Tribunal Militar - STM: tem função judicial e administrativa, especializado em processar e julgar crimes envolvendo militares como da Marinha, Exército e Aeronáutica.

3.1. Tribunal de Justiça Militar - TJM: julga os crimes militares definidos em lei.

3.1.1. Juízes auditores - responsável por conduzir as funções de ofício da Auditorias Militares, que são varas criminais com atribuição específica de atuar em processos de crimes militares.

4. Conselho Nacional de Justiça - CNJ: fiscaliza a forma como os tribunais do país são administrados e garante que os juízes cumpram com seus deveres.

5. Superior Tribunal de Justiça - STJ: disciplina a lei federal em todo o Brasil.

5.1. Tribunal de Justiça - TJ: órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância, chamados "desembargadores".

5.1.1. Juízes de Direito - JD: integrante da magistratura que ingressou na carreira segundo os preceitos da lei constitucional e ordinária.

5.2. Tribunal Regional Federal - TRF: é competente para processar e julgar ação penal em que se imputa a deputado estadual a prática de crimes conexos a delitos de competência da Justiça Federal.

5.2.1. Juízes Federais - JF: é o magistrado que processa e julga os feitos que tramitam na Justiça Federal comum, que por sua vez, tem competência para julgar as causas que envolvem ou interessam a União e seus entes.