2. Teoria Maior: presente no Art. 28 do CDC e Art. 50 do CC. Aqui há pluralidades de requisitos: Desvio de finalidade ou Confusão patrimonial.
3. Pressuposto: existir PJ + ilicitude
4. Obs: Não resulta na dissolução ou anulação da sociedade!
5. Art. 50: hipóteses de abuso de personalidade:
6. 1. Fraude: artifício utilizado para prejudicar terceiro.
7. 2. Subcapitalização: a sociedade possui patrimônio, e exerce uma atividade de empresa. Sendo assim, ela terá um capital social, e consequentemente uma responsabilidade social.
8. 3. Dissolução irregular: não pode haver uma dissolução regular da empresa caso essa empresa não exista mais, devendo haver o pagamento dos credores e a resolução das questões burocráticas para o fechamento da empresa
9. Obs: quando se faz a desconsideração da PJ é rompida a autonomia da PJ!
10. Hipóteses: interesses frustrados: a) fraude contra credores e/ou b) abuso de direito
11. Direito Empresarial I
12. Desconsideração tradicional: é desconsiderado o patrimônio da empresa em razão de uma obrigação da empresa; aqui o patrimônio do sócio é atingido com a desconsideração.
13. Desconsideração inversa: quando o sócio se utiliza da empresa para fraudar terceiros, advinda de obrigações suas.
14. Teoria menor:presente no parágrafo 5º do Art 28 do CDC. Aqui há somente um requisito: obstáculo, não faz diferença o motivo.
15. Cuidado: a desconsideração não se confunde com a responsabilidade civil do sócio ou administrador!
16. Processual: A alegação de que há abuso da personalidade deverá ocorrer de forma incidental através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que admite a produção de provas. Ainda, haverá a citação da parte que eu quero que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão que decide sobre será uma decisão interlocutória. Se na hora da propositura a ação eu já sei sobre o abuso de personalidade, eu menciono em litisconsórcio passivo todos os indivíduos, e justifico com um dos elementos que configuram o abuso da personalidade.