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POLÍTICA por Mind Map: POLÍTICA

1. REPÚBLICA

1.1. República é um modelo de regime político – nascido no século VI a.C., em Roma – que legou ao mundo instituições importantes para a manutenção da organização social.

1.1.1. É da estrutura da República Romana que derivaram as principais instituições políticas modernas, como o Parlamento, constituído por membros representantes da população. O Parlamento, hoje em dia, compõe a estrutura política tanto de regimes presidencialistas ( nos quais o presidente é o chefe de governo e o chefe de Estado ao mesmo tempo ), como o brasileiro e o estadunidense, quanto de regimes monarquistas, como o Reino Unido e o Japão ( nos quais o chefe de Estado é o monarca, e o chefe de governo é o primeiro - ministro ).

1.1.2. Houve ainda, no século XVII, o exemplo da república ( parlamento republicano ) de Oliver Cromwell, na Inglaterra, após a decapitação do rei Carlos I, em janeiro de 1649. Entretanto, Cromwell dissolveu o Parlamento em 1643, tornando - se ditador no sentido moderno do tempo – cerceador das liberdades políticas dos cidadãos.

2. Presidencialismo

2.1. O Presidencialismo é um sistema de governo criado nos Estados Unidos em 1787 para ser utilizado como modelo em Repúblicas Democráticas.

2.2. Nele, cada um dos poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) deve fiscalizar e contrapesar os outros, sem que haja preponderância de nenhum deles sobre os demais. Isso tudo, segundo o princípio da separação de poderes de Montesquieu (1689 -1755).

2.2.1. A principal característica do sistema político presidencialista é a separação entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, os quais mantêm uma interdependência funcional efetiva para o controle recíproco dos poderes, apesar da evidente liberdade que estes gozam entre si. No Presidencialismo os representantes são eleitos pelo povo por meio do voto direto ( Brasil ) ou pela representação indireta dos colégios eleitorais ( Estados Unidos ) para cumprirem mandatos com período predeterminados pela Constituição. Por fim, vale ressaltar que apesar da insubordinação do Presidente ao Parlamento, é possível demitir o Chefe de Estado em casos extremos por meio de um processo de impeachment.

3. Parlamentarismo

3.1. Outros autores vêem na Espanha e Portugal do período medieval a origem do parlamentarismo. No século XVI, inconformado com a falta de poder que detinha, Jaime II tenta arrebatar novamente o poder do parlamento para a monarquia, mas não obtém êxito, vindo a ser deposto. O Parlamento e o parlamentarismo se consolidam, até por causa das novas tendências que na época floresciam, muito em parte constantes na Declaração de Direitos dos Estados Unidos ( Bill of rights ), o que fez com que a monarquia se enfraquecesse de vez. A partir desse momento, a monarquia, não tendo mais como governar de forma absoluta, passa a flertar com a maioria do parlamento para ter a possibilidade de governar.

3.1.1. É o sistema que melhor representa os anseios da maioria da sociedade, pois para o Gabinete governar é preciso que o Parlamento lhe dê o voto de confiança, e se este o for denegado por algum motivo relevante contrário à maioria do Parlamento, o Gabinete não mais tem legitimidade para atuar, tendo de se demitir. Se a nação decidir por dissolver o Parlamento, o Gabinete continua no Governo e mantém sua política de governança por estar de acordo com a maioria, se, ao contrário, a nação for a favor do parlamento, o Gabinete tem de se demitir por ser contrário à maioria.

3.1.2. República Parlamentarista Agora a situação era outra : João Goulart era vice - presidente e pela Constituição tinha de assumir a presidência. O Parlamentarismo nessa época realmente não foi uma medida eficaz. Os Gabinetes parlamentares rapidamente se modificavam, passando de Primeiro Ministro para Primeiro Ministro, de Tancredo Neves passara para Auro Moura e, após para Brochado da Rocha e Hermes Lima ; todos renunciaram – medida política para garantir a volta ao presidencialismo ou simplesmente ineficácia do regime parlamentarismo, não sabemos – o fato é que, em janeiro de 1963, o povo foi chamado a plebiscito para decidir sobre a permanência ou não do regime parlamentarista e como resultado garantiram a volta ao presidencialismo, o qual conferia poderes plenos a Jango, que agora era também o chefe de governo do Estado Brasileiro. Depois dessa ocasião o parlamentarismo foi visto no Brasil uma única e pela última vez, quando em abril de 1993 o povo fora chamado a se manifestar por meio de plebiscito, no sentido de se escolher qual a forma de governo ( Monarquia ou República ) e qual o sistema de governo ( presidencialismo ou parlamentarismo ) que iriam querer para o Brasil. O Parlamentarismo obteve somente 24,65 % dos votos, sendo escolhida a República presidencialista como forma e sistema de governo na nova democracia.

4. ELEIÇÕES

4.1. Popularmente reconhecidas como o ponto máximo do exercício da democracia, as eleições tem uma trajetória bem mais complexa do que possamos pensar. Atualmente, a escolha de representantes políticos por meio do voto atinge somente a metade das pessoas no mundo inteiro. Não só as eleições, bem como o proferimento do voto foram alvo de algumas transformações. Antes disso, o voto era proferido publicamente, o que poderia causar infortúnios diversos na condução de um processo eleitoral livre de qualquer conchavo preexistente.

4.2. Até o século XIX, a compreensão do voto como um direito estendido à maioria dos cidadãos era pouco difundida. Até mesmo nos Estados Unidos da América, um dos mais importantes focos dos ideais de liberdade e autonomia, seus partícipes acreditavam que a ampliação do voto era uma medida que poderia prejudicar a condução de importantes questões nacionais. Nesse ponto, podemos ainda salientar a luta das mulheres e analfabetos pelo direito ao voto. Mesmo em meio às diversas questões culturais, econômicas e políticas que impediam a modernização do país, o Brasil teve um papel pioneiro no reconhecimento do voto feminino.

4.3. O papel vanguardista do Estado brasileiro pode ser comprovado quando posto em contraponto às leis de outras nações europeias que somente nos anos de 1970 permitiram esse mesmo benefício. A polêmica sobre o voto dos analfabetos teve uma importante significação para a cultura política contemporânea. Até poucas décadas atrás, o desconhecimento do mundo letrado era usado como premissa para se atestar a incapacidade intelectual mínima de um pretenso eleitor.

5. DEMOCRACIA

5.1. A democracia abriu espaço para a participação política popular em diferentes sociedades e épocas, além de possuir tipos diversos. Os gregos antigos criaram a ideia de cidadania, que se estendia àquele que é considerado cidadão e poderia, portanto, exercer o seu poder de participar da política da cidade.

5.1.1. Podemos estabelecer três tipos básicos de democracia:

5.1.1.1. * Democracia direta Os cidadãos atenienses tinham muito apreço por sua política e reconheciam - se como privilegiados por poderem participar daquele corpo tão importante para a cidade, por isso eles levavam a sério a política. Os cidadãos preparavam - se, mediante o estudo da Retórica, do Direito e da Política, para as assembleias. Eram considerados cidadãos apenas homens, em sua maioridade, nativos de Atenas ou filhos de atenienses e livres.

5.1.1.2. * Democracia representativa É mais comum entre os países republicanos do mundo contemporâneo. Pela existência de vastos territórios e de inúmeros cidadãos, é impossível pensar em uma democracia direta, como havia na Grécia. Vários fatores contribuíram para a Com formação desse tipo de democracia, dos quais podemos destacar: 1. Sufrágio universal; (O sufrágio universal é a extensão plena dos direitos políticos a todos os cidadãos adultos de um país, sem qualquer forma de restrição por fatores como renda, escolaridade, gênero ou etnia.) 2. Existência de uma Constituição que regulamenta a política, a vida pública e os direitos e deveres de todos; 3. Igualdade de todos perante a lei, o que está estabelecido pela Constituição; 4. Necessidade de elegerem-se representantes, pois não são todos que podem participar; 5. Necessidade de alternância do poder para a manutenção da democracia.

5.1.1.3. * Democracia participativa Existem eleições que escolhem e nomeiam membros do Executivo e do Legislativo, mas as decisões somente são tomadas por meio da participação e autorização popular. Também acontecem plebiscitos para ser feita uma consulta popular antes de tomar - se uma decisão política. Esse tipo de democracia permite uma maior participação cidadã, mesmo com a ampliação do conceito de cidadania e pode ser chamada democracia semidireta.

5.1.2. * Democracia moderna: A democracia moderna estabelece o tratamento igualitário a todos. O turbilhão de ideais surgido na Europa durante a Modernidade deu origem ao iluminismo e às chamadas revoluções burguesas. O iluminismo é um bom exemplo do resgate de certos ideais ocidentais, esquecidos durante muito tempo, contra o chamado Antigo Regime. Para tanto, era necessário reavivar a ideia de democracia dos gregos e trazer uma nova forma de pensar a política, sem estratificação social, como acontecia no sistema aristocrático europeu até então. Aliás, o Estado Democrático deve ser laico, para que contemple as pessoas de todas as religiões existentes. As democracias mais maduras datam do mesmo período em que crescia o pensamento iluminista europeu, no século XVIII, e podemos citar a França e os Estados Unidos como as mais antigas. São democracias que surgiram somente no século XX, depois de ditaduras conservadoras de direita, ditaduras comunistas ou longos regimes totalitários ( como é o caso de Portugal e Espanha.

6. SISTEMAS ELEITORAIS

6.1. O sistema eleitoral de um país determina a forma como serão eleitos os representantes da população.

6.1.1. Sistemas eleitorais e partidos

6.1.1.1. A organização partidária é a chave para a manutenção de um governo representativo, isto é, um sistema político em que os membros da sociedade submetida a um governo escolhem indivíduos para representar seus anseios dentro do jogo político. Dessa maneira, as organizações partidárias variam de acordo com o sistema eleitoral ao qual estão submetidas.

6.1.1.2. Sistemas majoritários e proporcionais Podemos identificar duas grandes famílias de sistemas eleitorais: os sistemas majoritários e os proporcionais. A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes. A vantagem estaria no maior controle que os eleitores teriam sobre seus representantes, que seriam diretamente escolhidos mediante a contagem absoluta de votos.

6.1.1.2.1. Divisões do sistema majoritário Pela maioria simples, mais conhecido em nosso meio como «voto distrital» ou «distritão», a contagem de votos é feita e o candidato que alcança a maioria absoluta de votos é eleito. Cada um desses distritos deve eleger um representante, e cada partido apresenta apenas um candidato por distrito. O candidato mais votado de cada distrito é eleito. O sistema majoritário em dois turnos considera um percentual mínimo a ser alcançado, geralmente acima de 50% do total de votos, pelo candidato mais votado. Se esse candidato não conseguir alcançar o número de votos no primeiro turno, disputará um segundo turno com o segundo candidato mais votado. No sistema majoritário com voto alternativo, o eleitor vota em mais de um candidato, construindo uma ordem de importância, de forma que caso seu candidato preferido não consiga ter votos expressivos, para que aquele voto não seja desperdiçado, ele é transferido para o segundo candidato ordenado na lista do eleitor.

6.1.1.2.2. Voto único transferível e o sistema de listas A apuração de votos é feita a partir de uma quota definida pelo cálculo de votos/cadeira+1 em cada distrito. O candidato que ultrapassa a quota é considerado eleito e os votos que excedem são redistribuídos pela ordem de importância determinada pelo eleitor. O sistema eleitoral proporcional por lista baseia-se na construção de uma lista de candidatos feita por cada partido, ou coligação, que concorre a uma eleição. Os eleitores votam na lista do partido que desejam. A partir da votação, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos que cada lista conseguiu angariar, à quantidade total de votos e à quantidade de cargos disponíveis, sendo eleitos em ordem os nomes que foram listados a partir da quantidade de cadeiras que a lista conseguiu conquistar.

6.1.1.3. Divisões do sistema proporcional O objetivo da fórmula proporcional é garantir que as cadeiras de um Parlamento sejam distribuídas proporcionalmente à porcentagem de votos que cada partido conseguiu angariar. Dessa forma, se um partido consegue arrecadar 30% dos votos totais, teoricamente, ele deve receber 30% dos cargos que disputa. Cada partido receberá uma quantidade de cadeiras de acordo com a porcentagem direta de votos que conquistou. Nessa eleição imaginária, temos três partidos, «A», «B» e «C», que disputaram 10 cadeiras de um Parlamento. Digamos ainda que o partido «A» conseguiu conquistar 50% dos votos válidos, o que proporcionalmente lhe garante cinco das dez cadeiras em disputa. Já o partido B conseguiu angariar votos suficientes para conquistar 30% dos votos e obteve três cadeiras. O partido C, por sua vez, conseguiu apenas 20% dos votos, recebendo as duas últimas cadeiras. A partir dessa distribuição, os cargos passam a ser distribuídos de acordo com a quantidade de votos de cada candidato dentro do partido. Como esses foram os cinco candidatos mais votados dentro do partido, eles receberiam as cinco cadeiras destinadas ao partido «A». A distribuição seria feita da mesma forma nos demais partidos até que todas as cadeiras fossem ocupadas.

6.1.1.3.1. Lista fechada, aberta e flexível O regime de lista fechada pode ser tanto proporcional – os votos recebidos são distribuídos entre os candidatos de cada partido em uma ordem determinada pelos próprios partidos – quanto distrital – o partido que tem mais votos elege seus candidatos para todos os cargos em disputa. Os votos são contabilizados e usados para definir a quantidade de cargos que cada partido deverá receber, e os cargos são distribuídos de forma proporcional à quantidade de votos que cada partido recebeu. Após a distribuição das cadeiras para os partidos, elas serão ocupadas pelos candidatos de acordo com a quantidade de votos que receberam diretamente, ou seja, a distribuição de cadeiras é feita a partir da comparação da quantidade de votos entre os candidatos do mesmo partido ou coligação. Os votos depositados no partido são então distribuídos progressivamente para o primeiro nome mais votado da lista. O objetivo é que os candidatos ultrapassem a quota de votos estabelecida como meta a ser alcançada para que consigam ocupar as cadeiras. O cálculo dessa quota é feito a partir da divisão do total de votos recebidos pelo partido pelo número de cadeiras conquistadas mais 1 . Após o primeiro nome alcançar a quota, o restante dos votos é transferido para o segundo nome mais votado até que esse também alcance a quota e assim sucessivamente até que se esgotem os votos depositados no partido.

6.2. Nas estruturas políticas dos países que vivem sob o regime democrático representativo, os partidos políticos são parte essencial de sua organização. Podemos definir «partidos políticos» como uma organização voltada para a disputa do controle legítimo do governo de uma nação por meio de um processo eleitoral, ou seja, pelo voto.