código de ética dos direitos

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código de ética dos direitos por Mind Map: código de ética dos direitos

1. Art.º 11 - São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente:

1.1. à livre associação e organização em corporações profissionais;

1.2. ao gozo da exclusividade do exercício profissional;

1.3. ao reconhecimento legal;

1.4. à representação institucional.

2. Art.º 12 - São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:

2.1. à liberdade de escolha de especialização;

2.2. à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;

2.3. ao uso do título profissional;

2.4. à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;

2.5. à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;

2.6. ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;

2.7. à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;

2.8. à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;

2.9. à competição honesta no mercado de trabalho;

2.10. à liberdade de associar-se a corporações profissionais;

2.11. à propriedade de seu acervo técnico profissional;

2.12. à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho.