REGISTRO EMPRESARIAL
por STEFANY MACHADO DE LIMA
1. I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
2. 2: FINALIDADE DO REGISTRO
3. 4: ATOS DE REGISTRO DE EMPRESA:
3.1. Matrícula é o ato de inscrição dos tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais. São profissionais que desenvolvem atividades paracomerciais. O arquivamento é pertinente à inscrição do empresário individual, isto é, do empresário que exerce sua atividade econômica como pessoa física, bem como à constituição, dissolução e alteração contratual das sociedades comerciais. Autenticação está ligada aos denominados instrumentos de escrituração, que são os livros comerciais e as fichas escriturais.
4. TIPOS DE EMPRESAS
4.1. 1. MEI: é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
4.2. 2. EIRELI: A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.
4.3. 4. Sociedade Empresária Limitada: A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
4.4. 3. Empresário Individual: Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios.
4.5. 5. Sociedade Simples: A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
5. Os tipos de regimes tributários
5.1. 1. Simples Nacional
5.2. Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas.
5.3. 2. Lucro Presumido
5.4. é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
5.5. 3. Lucro Real
5.5.1. Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.