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competência por Mind Map: competência

1. prorrogação de competência - modificação de competência

1.1. SÓ para competência relativa

1.1.1. Macete: Quando o réu se cala ou escolhe o lugar, bate continência e liga a conexão

1.1.1.1. art. 65 e art. 337, II - omissão do réu em alegar incompetência relativa

1.1.1.2. art. 54 - conexão ou continência

1.1.1.2.1. juízo prevento: art. 58 e 59

1.1.1.3. art. 63 - eleição de foro

1.2. juízo originalmente incompetente se tornará competente (incompetência RELATIVA)

2. conflito de competência - positivo e negativo

2.1. SÓ para competência absoluta

2.1.1. art. 66

3. determinação de competência - fixação (art. 43 CPC)

3.1. princípio da perpetuatio jurisdiciones

3.2. exceções: supressão de órgão do judiciário OU alteração de critério de competência ABSOLUTA

4. interna

4.1. 1 critério absoluto: matéria

4.1.1. matéria cível

4.1.1.1. estadual

4.1.1.1.1. critério residual

4.1.1.2. federal

4.1.1.2.1. autor ou réu: união federal, autarquia federal ou empresa pública federal

4.1.1.2.2. união federal, autarquia federal ou empresa pública federal: litisconsortes, terceiros intervenientes (ex: assistente, denunciado, chamado. etc). OU toda vez que a União tiver interesse no processo

4.2. 2 critério absoluto: função ou hierarquia ou pessoa

4.2.1. 1º grau

4.2.1.1. juízes estaduais

4.2.1.2. juízes federais

4.2.2. 2º grau

4.2.2.1. TJ dos Estados

4.2.2.2. TRF (5 regiões)

4.2.3. grau superior

4.2.3.1. STJ

4.2.3.2. STF

4.2.4. REGRA: a ação começa em 1º grau

4.2.5. Exceção: prerrogativas de função/pessoa

4.2.5.1. a partir do art. 101 da CF/88

4.3. 1 critério relativo - foro

4.3.1. art. 46 à 53 do CPC

4.4. 2 critério relativo: valor da causa

4.4.1. juizados

4.4.1.1. até 40 sm

4.4.1.1.1. juizado Estadual

4.4.1.2. até 60 sm

4.4.1.2.1. juizado Federal

4.4.2. justiça comum Estadual ou federal

4.5. exceções

4.5.1. a) foro das ações que versem sobre direito real imobiliário (possessórias) - art. 47 do CPC - competência ABSOLUTA

4.5.2. b) valor da causa acima de 40sm (juizados Estaduais) e acima de 60sm (juizados federais) - só podem tramitar no juízo comum - competência ABSOLUTA

5. externa

5.1. concorrente

5.1.1. art. 21 e 22

5.1.1.1. sentenças estrangeiras - são homologadas pelo STJ

5.2. exclusiva

5.2.1. art. 23

5.2.1.1. Macete: bens situados no Brasil