NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis

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NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis por Mind Map: NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas  Demonstrações Contábeis

1. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO

2. Quando os orçamentos são elaborados com base no regime de competência e abrangem todas as demonstrações contábeis, colunas adicionais de orçamento podem ser adicionadas a todas as demonstrações contábeis exigidas pelas NBCs TSP.

3. BASE COMPARÁVEL

4. ORÇAMENTO PLURIANUAL

5. NOTAS EXPLICATIVAS

6. CONCILIAÇÃO

7. A divulgação da informação comparativa a respeito do período anterior de acordo com as exigências desta norma não é necessária.

8. No caso em que as demonstrações contábeis e o orçamento não sejam elaborados em base comparável, os valores realizados apresentados em base comparável ao orçamento, de acordo com o item 31, devem ser conciliados aos seguintes valores realizados apresentados nas demonstrações contábeis, identificando separadamente qualquer regime, periodicidade e diferença entre as entidades: (a) se o regime de competência é adotado para o orçamento, as receitas totais, despesas totais e os fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento; (b) se outro regime, exceto o regime de competência, for adotado para o orçamento, os fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A conciliação deve ser divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis.

9. A entidade deve divulgar nas notas explicativas às demonstrações contábeis o período a que se refere o orçamento aprovado.

10. A entidade deve divulgar nas notas explicativas às demonstrações contábeis o regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento aprovado.

11. Em regra, os orçamentos plurianuais abrangem uma série de orçamentos anuais ou metas orçamentárias anuais. O orçamento aprovado para cada período anual reflete a aplicação das políticas orçamentárias associadas ao orçamento plurianual para aquele período específico.

12. Todas as comparações dos montantes realizados e dos orçados devem ser apresentados em base comparável ao orçamento.

13. NÍVEL DE AGREGAÇÃO

14. A entidade deve apresentar explicação se as alterações entre o orçamento original e o orçamento final ocorreram em consequência das alterações do orçamento ou de outros fatores, da seguinte forma: (a) por meio da divulgação em notas explicativas às demonstrações contábeis; (b) em relatório emitido anteriormente, simultaneamente, ou em conjunto com as demonstrações contábeis, sobre o qual referência cruzada deve ser incluída nas notas explicativas às demonstrações.

15. A informação contábil detalhada incluída nos orçamentos aprovados pode ser agregada com a finalidade de apresentação nas demonstrações contábeis em conformidade com as exigências desta norma.

16. ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO ORIGINAL EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO FINAL

17. A informação orçamentária adicional, incluindo informação sobre o desempenho dos serviços prestados, deve ser apresentada em outros documentos que não correspondam às demonstrações contábeis.

18. A entidade deve apresentar a comparação do orçamento com os valores realizados por meio de colunas adicionais nas demonstrações contábeis somente quando as demonstrações e o orçamento são elaborados em base comparável.

19. OBJETIVO - Comparação de Orçado vs Realizado. - Divulgação das razões das diferenças materiais entre os valores realizados e os orçados.

20. APRESENTAÇÃO (a) da conformidade com o orçamento aprovado, quando tenham a obrigatoriedade de publicá-lo; (b) no caso em que o orçamento e as demonstrações contábeis forem elaborados sob o mesmo regime, o desempenho da entidade no sentido de alcançar os resultados orçados.

21. ALCANCE - Realizado no regime de Competência - Para entidades Públicas ou que estejam obrigadas a observar as NBCs TSP.

22. ORÇAMENTO APROVADO

23. ORÇAMENTO ORIGINAL E FINAL

24. VALOR REALIZADO

25. Utiliza o termo “realizado” ou “montante realizado” para descrever os valores resultantes da execução orçamentária.

26. A apresentação de orçado vs realizado deverá seguir a seguinte forma: - Os valores referentes aos orçamentos original e final - Os valores realizados em base comparável - Por intermédio de divulgação em nota, a explicação das diferenças materiais entre o orçamento pelo qual a entidade é responsável e os valores realizados.

27. O orçamento original pode incluir dotações residuais advindas de anos anteriores por força de lei.

28. Créditos adicionais podem ser necessários quando o orçamento original não previu despesas, tais como as decorrentes de guerras ou desastres naturais.

29. O orçamento final inclui todas as alterações autorizadas.

30. Apresenta as receitas estimadas para o período orçamentário anual ou plurianual, com base nos planos atuais e nas condições econômicas previstas durante o referido período orçamentário, e as despesas aprovadas pelo Poder Legislativo ou autoridade com prerrogativa semelhante.

31. Caso o orçamento não seja aprovado anteriormente ao início do período a que se refere, o orçamento original é o primeiro que for aprovado para ser executado naquele ano.

32. Diferenças entre os valores realizados e os orçados, sejam do orçamento original ou do final (sempre referidas como “variação” pela contabilidade), também devem ser apresentadas nas demonstrações contábeis para garantir a integridade da informação.