Parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privada

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Parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privada por Mind Map: Parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privada

1. Terceiro setor

2. Concessão comum

3. Concessão de serviço público

4. Concessão de serviço público precedido da execução de obra pública

5. Delegação da prestação

6. Mediante licitação na modalidade concorrência.

7. Feito à pessoa jurídica ou consórcio de empresas

8. Por prazo determinado

9. Construção delegada

10. Investimento remunerado/amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra

11. Sociedade propósito específico

12. Antes da celebração do contrato deve ser constituída uma SPE

13. Incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria

14. Poderá assumir a forma de companhia de capital aberto

15. A transferência de controle da SPE é condicionada a autorização expressa da administração pública

16. O pretendente a aquisição controle deverá

17. Atender exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço

18. Comprometer-se a cumpri todas as cláusulas do contrato em vigor

19. É vedado a administração pública ser titular da maioria do capital votante SPE

20. Exceto por instituição financeira controlada pelo poder público, em caso de inadimplemento do financiamento

21. Organizações sociais

22. Oscips

23. Definição

24. Qualificação concedida pelo poder executivo

25. As pessoas jurídicas de direito privado

26. Sem fins lucrativos

27. Para prestar atividades de interesse coletivo

28. Áreas de atuação

29. Requisitos de habilitação

30. Pesquisa científica

31. Ensino

32. Desenvolvimento tecnológico

33. Cultura

34. Meio ambiente

35. Saúde

36. Desqualificação

37. Contrato de Gestão

38. Ter Personalidade jurídica de direito privado

39. Não podem ter finalidade lucrativa

40. Devem atuar nas áreas citadas

41. Motivo

42. Forma

43. Consequência

44. Descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão

45. Procedimento administrativo assegurada a ampla defesa

46. Reversão

47. Dos bens permitidos

48. Dos valores entregues a utilização da OS

49. Instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OS, visando formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas

50. Execução Abrange:

51. Programa de trabalho proposto pela OS

52. Metas a serem atingidas

53. Prazos de execução

54. Critérios objetivos de avaliação de desempenho

55. Fomento Abrange:

56. Recursos orçamentários

57. Bens públicos

58. Cessão especial de servidor

59. Dispensa de licitação

60. Permissão de uso

61. Qualificação jurídica atribuída a algumas pessoas jurídicas de direito privado, em razão de algumas atividades que venham a desenvolver em regime de parceria com o poder público

62. Desempenham atividades por meio de termo de parceria

63. Ato de qualificação vinculado de competência do ministro da justiça

64. Serviços sociais autônomos

65. Pessoas jurídicas privadas, criadas, em regra, por entidades representativas de categorias econômicas

66. Ex. SESC, SENAC, SESI, SENAI.

67. Criação

68. Inicialmente sua criação é prevista em lei

69. Ato da respectiva entidade representativa.

70. Aquisição da personalidade jurídica ocorre quando entidade privada instituidora inscreve o ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas

71. Possui personalidade jurídica de direito privado

72. Características

73. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos

74. Mantido por contribuições parafiscais

75. Colaboram com o poder público

76. Prestam atividade social

77. Normalmente direcionada para prestação de um serviço de utilidade pública

78. Delegação

79. Parcerias Público-privadas

80. Autorização

81. Permissão

82. Unilateral

83. Discricionário

84. Precário

85. Conceito

86. Características

87. Delegação da prestação de serviços públicos

88. Prestação de serviço público

89. Contratado mediante licitação

90. Permissionário - Pessoa física ou jurídica

91. A título precário - Discutível - visto ser realizado mediante contrato com prazo determinado.

92. Conceito

93. Licitação

94. Contrato de PPP

95. Modalidades específicas do contrato de concessão

96. Modalidades de PPP

97. Concessão Patrocinada

98. Concessão administrativa

99. Trata-se de concessão de serviço público, quando envolver, adicionalmente às tarifas cobradas dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

100. É o contrato de prestação de serviços, em que a Administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação.

101. Não constitui PPP a concessão comum, pois esta não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

102. Vedações à PPP

103. Valor do contrato inferior a 10 milhões

104. Período mínimo de 5 anos

105. Tenha como objeto único, fornecimento de mão de obra, de equipamentos ou a execução de obra público

106. Modalidade concorrência.

107. Condições para abertura do procedimento

108. As despesas criadas ou aumentadas não poderão impactar nas metas de resultados fiscais

109. Estimativa do impacto financeiro-orçamentário nos exercícios em que deva vigorar a PPP

110. Objeto previsto no PPA em vigor

111. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA - para as concessões patrocinadas em que mais 70% da remuneração do parceiro privado for pago pela administração pública.

112. Edital pode prever

113. Exigência de garantia de proposta do licitante

114. Emprego de mecanismos de privados de solução de disputas, inclusive a Arbitragem

115. Critério de julgamento

116. Menor valor da tarifa

117. Combinação menor valor da tarifa + melhor técnica

118. Menor valor contraprestação a ser paga pela administração pública

119. Combinação melhor técnica + menor contraprestação paga pela administração pública

120. As cláusulas da PPP atenderão no que couber, às do contrato de concessão comum

121. Não poder ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos

122. Deve ser compatível com a amortização do investimento realizado

123. A contraprestação da administração pública

124. Pode ser feita por:

125. I. Ordem bancária

126. II. Cessão de créditos não tributários

127. III. Outorga de direitos em face da administração pública

128. IV. Outorga de Direitos sobre bens públicos Dominicais

129. Reajuste

130. Pode haver cláusula de atualização automática

131. Aplicadas sem necessidade de homologação pela administração pública. Exceto por razões fundamentadas para a rejeição de reajuste

132. A remuneração pode ser variável, conforme rendimento do parceiro privado

133. A contraprestação da administração pública deverá ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto da PPP

134. O pagamento poderá ser parcelado.