Parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privadapor Richardson Chagas
1. Terceiro setor
2. Concessão comum
3. Concessão de serviço público
4. Concessão de serviço público precedido da execução de obra pública
5. Delegação da prestação
6. Mediante licitação na modalidade concorrência.
7. Feito à pessoa jurídica ou consórcio de empresas
8. Por prazo determinado
9. Construção delegada
10. Investimento remunerado/amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra
11. Sociedade propósito específico
12. Antes da celebração do contrato deve ser constituída uma SPE
13. Incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria
14. Poderá assumir a forma de companhia de capital aberto
15. A transferência de controle da SPE é condicionada a autorização expressa da administração pública
16. O pretendente a aquisição controle deverá
17. Atender exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço
18. Comprometer-se a cumpri todas as cláusulas do contrato em vigor
19. É vedado a administração pública ser titular da maioria do capital votante SPE
20. Exceto por instituição financeira controlada pelo poder público, em caso de inadimplemento do financiamento
21. Organizações sociais
22. Oscips
23. Definição
24. Qualificação concedida pelo poder executivo
25. As pessoas jurídicas de direito privado
26. Sem fins lucrativos
27. Para prestar atividades de interesse coletivo
28. Áreas de atuação
29. Requisitos de habilitação
30. Pesquisa científica
31. Ensino
32. Desenvolvimento tecnológico
33. Cultura
34. Meio ambiente
35. Saúde
36. Desqualificação
37. Contrato de Gestão
38. Ter Personalidade jurídica de direito privado
39. Não podem ter finalidade lucrativa
40. Devem atuar nas áreas citadas
41. Motivo
42. Forma
43. Consequência
44. Descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão
45. Procedimento administrativo assegurada a ampla defesa
46. Reversão
47. Dos bens permitidos
48. Dos valores entregues a utilização da OS
49. Instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OS, visando formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas
50. Execução Abrange:
51. Programa de trabalho proposto pela OS
52. Metas a serem atingidas
53. Prazos de execução
54. Critérios objetivos de avaliação de desempenho
55. Fomento Abrange:
56. Recursos orçamentários
57. Bens públicos
58. Cessão especial de servidor
59. Dispensa de licitação
60. Permissão de uso
61. Qualificação jurídica atribuída a algumas pessoas jurídicas de direito privado, em razão de algumas atividades que venham a desenvolver em regime de parceria com o poder público
62. Desempenham atividades por meio de termo de parceria
63. Ato de qualificação vinculado de competência do ministro da justiça
64. Serviços sociais autônomos
65. Pessoas jurídicas privadas, criadas, em regra, por entidades representativas de categorias econômicas
66. Ex. SESC, SENAC, SESI, SENAI.
67. Criação
68. Inicialmente sua criação é prevista em lei
69. Ato da respectiva entidade representativa.
70. Aquisição da personalidade jurídica ocorre quando entidade privada instituidora inscreve o ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas
71. Possui personalidade jurídica de direito privado
72. Características
73. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
74. Mantido por contribuições parafiscais
75. Colaboram com o poder público
76. Prestam atividade social
77. Normalmente direcionada para prestação de um serviço de utilidade pública
78. Delegação
79. Parcerias Público-privadas
80. Autorização
81. Permissão
82. Unilateral
83. Discricionário
84. Precário
85. Conceito
86. Características
87. Delegação da prestação de serviços públicos
88. Prestação de serviço público
89. Contratado mediante licitação
90. Permissionário - Pessoa física ou jurídica
91. A título precário - Discutível - visto ser realizado mediante contrato com prazo determinado.
92. Conceito
93. Licitação
94. Contrato de PPP
95. Modalidades específicas do contrato de concessão
96. Modalidades de PPP
97. Concessão Patrocinada
98. Concessão administrativa
99. Trata-se de concessão de serviço público, quando envolver, adicionalmente às tarifas cobradas dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
100. É o contrato de prestação de serviços, em que a Administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação.
101. Não constitui PPP a concessão comum, pois esta não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
102. Vedações à PPP
103. Valor do contrato inferior a 10 milhões
104. Período mínimo de 5 anos
105. Tenha como objeto único, fornecimento de mão de obra, de equipamentos ou a execução de obra público
106. Modalidade concorrência.
107. Condições para abertura do procedimento
108. As despesas criadas ou aumentadas não poderão impactar nas metas de resultados fiscais
109. Estimativa do impacto financeiro-orçamentário nos exercícios em que deva vigorar a PPP
110. Objeto previsto no PPA em vigor
111. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA - para as concessões patrocinadas em que mais 70% da remuneração do parceiro privado for pago pela administração pública.
112. Edital pode prever
113. Exigência de garantia de proposta do licitante
114. Emprego de mecanismos de privados de solução de disputas, inclusive a Arbitragem
115. Critério de julgamento
116. Menor valor da tarifa
117. Combinação menor valor da tarifa + melhor técnica
118. Menor valor contraprestação a ser paga pela administração pública
119. Combinação melhor técnica + menor contraprestação paga pela administração pública
120. As cláusulas da PPP atenderão no que couber, às do contrato de concessão comum
121. Não poder ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos
122. Deve ser compatível com a amortização do investimento realizado
123. A contraprestação da administração pública
124. Pode ser feita por:
125. I. Ordem bancária
126. II. Cessão de créditos não tributários
127. III. Outorga de direitos em face da administração pública
128. IV. Outorga de Direitos sobre bens públicos Dominicais
129. Reajuste
130. Pode haver cláusula de atualização automática
131. Aplicadas sem necessidade de homologação pela administração pública. Exceto por razões fundamentadas para a rejeição de reajuste
132. A remuneração pode ser variável, conforme rendimento do parceiro privado
133. A contraprestação da administração pública deverá ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto da PPP