1. •Locação sempre será retribuído. No Empréstimo, pode e não pode ocorrer a retribuição, pois dependerá de sua espécie (comodato ou mútuo).
2. Alienação de coisa locada
2.1. •É a transferência do domínio de um bem locado.
3. •Nesse caso, o adquirente não será obrigado a respeitar o contrato.
4. •Comodato: empréstimo gratuito de coisas fungíveis. E se não houver prazo, o uso será presumido . Além disso, o comodante não poderá suspender o uso e gozo, salvo necessidade imprevista é urgente.
5. •O locador deverá esperar o prazo de 90 (noventa) dias após a notificação para desocupação. Salvo se a locação for em prazo determinado e/ou se houver cláusula específica em caso de alienação.
6. Locação x empréstimo
6.1. •Na Locação, a retribuição é em dinheiro. No empréstimo, a restituição deverá ser em coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade.
7. Mútuo x Comodato
7.1. •Mútuo: empréstimo de coisa fungível, mutuário é obrigado a restituir o que recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Empréstimo irá transferir o domínio da coisa para o mutuário.
8. •No caso da Locação, as despesas que ocorrerem serão responsabilidade do locatário. Já no depósito, as despesas da coisa é obrigação do depositante.
9. Locação x compra e venda
9.1. •Locação, uma das partes cederá o uso da coisa fungível mediante retribuição. Compra e venda transferirá o domínio da coisa, mediante pagamento.
9.2. •Locação refere-se à coisa atual. Já compra e venda, refere-se à coisa atual ou futura.
9.3. •Locatário deverá cuidar da coisa como “se fosse” dele. No caso de compra e venda, à coisa é propriedade dele.
10. Locação x depósito
10.1. •Locação deverá respeitar o prazo estipulado, sendo de acordo com o prazo combinado. No depósito, mesmo que tenha prazo estipulado, o depositário deverá entregar a coisa assim que for exigido (a não ser que tenha retenção).