1. Ponto de vista psicológico e histórico
1.1. Psicólogos adentraram ao âmbito da habitação após a necessidade de reconstrução dos ambientes assolados pelos bombardeios da 2° Guerra Mundial.
1.1.1. Arquitetos e engenheiros buscaram compreender a relação entre o comportamento humano e o espaço físico para planejar da melhor maneira possível a restauração das cidades.
1.1.2. Profissionais da psicologia que, naquela época, ainda não haviam se debruçado sistematicamente sobre questões relativas à habitação, foram convocados.
1.1.3. Promoção das perspectivas psicológicas com foco na relação Pessoa-ambiente
1.1.3.1. Uma dessas perspectivas foi denominada de psicologia da habitação e buscava compreender a reação dos moradores a fatores específicos.
1.1.3.2. A meta desses estudos era acessar e até certo ponto medir a reação das pessoas às condições de habitabilidade de determinada construção.
1.1.3.3. Essas pesquisas foram fundamentais para que a psicologia desde os primeiros passos para produzir conhecimento científico sobre as formas de habitar.
2. Diálogo psicológico atual
2.1. Explanar as necessidades psicológicas dos moradores e garantir seu bem-estar habitacional.
2.2. Ressignificar a moradia como um ponto de referência que possibilita às pessoas habitarem a cidade.
2.3. Sensibilização frente aos modos de viver.
3. Vida digna, segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
3.1. No entanto, o ser humano não é só corpo físico. Aliás, o que o diferencia dos outros seres é exatamente a sua mente, a sua intelectualidade, a sua consciência, que também necessita de abrigo, necessita de lugar. Precisa de um local onde possa pensar sem interrupções, interagir com outros seres com privacidade e amar sem que seja observado, conservar suas memórias, expressar sua individualidade, viver sem máscaras, repousar depois de um longo dia.
4. Política e legislação brasileira
4.1. Artigo 6º da Constituição Brasileira: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
4.2. A questão da moradia para as classes pobres foi alvo de ações higienistas até o início da década de 2000, sobretudo por meio de projetos de urbanização com exclusão dos mais pobres e de propostas voltadas à construção de moradias populares.
4.3. Marco importante do governo FHC foi a promulgação do Estatuto da Cidade, em 2001, pela Lei Federal nº 10.257, que estabeleceu princípios e diretrizes para o ordenamento territorial e urbanístico, calcado no princípio da função social e ambiental da propriedade e na garantia do Direito a Cidades Sustentáveis.
4.4. Em 2003, no início do governo de Lula, foi criado o Ministério das Cidades, cujo foco principal é a inclusão dos setores excluídos do direito à cidade, já que a habitação e o acesso aos serviços básicos são fundamentais para a cidadania.
4.5. Em 2005, a Lei nº 11.124 (Brasil, 2005), de iniciativa popular, cria o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), com o objetivo de promover o acesso à terra urbanizada e à habitação digna para a população de menor renda.
5. REFERÊNCIA DO MAPA
5.1. O Direito à Moradia: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade Spink, Mary Jane Paris; Martins, Mário Henrique da Mata; Silva, Sandra Luzia Assis; Silva, Simone Borges da. Psicologia: Ciência e Profissão 2020, Volume 40 elocation e207501 O Direito à Moradia: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade
6. Edifício Wilton Paes de Almeida, Largo do Paissandu - SP
6.1. 10 de Maio de 2018, houve um incêndio de grandes proporções seguido de desmoronamento.
6.2. Anterior à tragédia o prédio havia sido ocupado por 116 famílias, de acordo com o cadastro da Prefeitura Municipal de São Paulo.
6.3. Após o desastre, elas foram alojadas em barracas próximas ao local, cercadas por uma grade de metal e, até a presente data, aguardam ao relento um novo lugar para morar.
7. Socióloga Lidiane Maciel
7.1. Iniciou um estudo sobre o perfil populacional dos ex-moradores do Edifício Wilton Paes de Almeida, meses antes do desabamento.
7.1.1. A forma de morar não estava restrita apenas à existência de um abrigo, evidentemente precário e perigoso, mas à produção do espaço para torná-lo habitável.
7.1.2. Reportagens e estudos sobre o direito à moradia tendem a partir do pressuposto de que esta é um objeto de posse, e focam em aspectos que confirmam tal ideia.
7.1.2.1. Desigualdade da distribuição habitacional brasileira.
7.1.2.2. Déficit habitacional
7.1.2.3. Programas de construção de moradia social
7.1.2.4. Ocupação de terrenos e construções
7.1.3. A partir desse estudo passa a ser discutido moradia na perspectiva de habitabilidade.
7.2. Após a fatalidade, divulgou em suas redes sociais fotos das áreas internas do prédio e do cotidiano dos moradores, chamando atenção para os diferentes aspectos da vida deles.
7.2.1. Regras de convivência e circulação.
7.2.2. Decoração.
8. Âmbito Internacional: 3 documentos importantes da ONU
8.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
8.1.1. Parágrafo 1 do artigo 25º: Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle
8.2. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966
8.2.1. Artigo 11 parágrafo 1: Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e moradia suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência.