O DIREITO À MORADIA: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
O DIREITO À MORADIA: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade por Mind Map: O DIREITO À MORADIA: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade

1. Ponto de vista psicológico e histórico

1.1. Psicólogos adentraram ao âmbito da habitação após a necessidade de reconstrução dos ambientes assolados pelos bombardeios da 2° Guerra Mundial.

1.1.1. Arquitetos e engenheiros buscaram compreender a relação entre o comportamento humano e o espaço físico para planejar da melhor maneira possível a restauração das cidades.

1.1.2. Profissionais da psicologia que, naquela época, ainda não haviam se debruçado sistematicamente sobre questões relativas à habitação, foram convocados.

1.1.3. Promoção das perspectivas psicológicas com foco na relação Pessoa-ambiente

1.1.3.1. Uma dessas perspectivas foi denominada de psicologia da habitação e buscava compreender a reação dos moradores a fatores específicos.

1.1.3.2. A meta desses estudos era acessar e até certo ponto medir a reação das pessoas às condições de habitabilidade de determinada construção.

1.1.3.3. Essas pesquisas foram fundamentais para que a psicologia desde os primeiros passos para produzir conhecimento científico sobre as formas de habitar.

2. Diálogo psicológico atual

2.1. Explanar as necessidades psicológicas dos moradores e garantir seu bem-estar habitacional.

2.2. Ressignificar a moradia como um ponto de referência que possibilita às pessoas habitarem a cidade.

2.3. Sensibilização frente aos modos de viver.

3. Vida digna, segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

3.1. No entanto, o ser humano não é só corpo físico. Aliás, o que o diferencia dos outros seres é exatamente a sua mente, a sua intelectualidade, a sua consciência, que também necessita de abrigo, necessita de lugar. Precisa de um local onde possa pensar sem interrupções, interagir com outros seres com privacidade e amar sem que seja observado, conservar suas memórias, expressar sua individualidade, viver sem máscaras, repousar depois de um longo dia.

4. Política e legislação brasileira

4.1. Artigo 6º da Constituição Brasileira: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

4.2. A questão da moradia para as classes pobres foi alvo de ações higienistas até o início da década de 2000, sobretudo por meio de projetos de urbanização com exclusão dos mais pobres e de propostas voltadas à construção de moradias populares.

4.3. Marco importante do governo FHC foi a promulgação do Estatuto da Cidade, em 2001, pela Lei Federal nº 10.257, que estabeleceu princípios e diretrizes para o ordenamento territorial e urbanístico, calcado no princípio da função social e ambiental da propriedade e na garantia do Direito a Cidades Sustentáveis.

4.4. Em 2003, no início do governo de Lula, foi criado o Ministério das Cidades, cujo foco principal é a inclusão dos setores excluídos do direito à cidade, já que a habitação e o acesso aos serviços básicos são fundamentais para a cidadania.

4.5. Em 2005, a Lei nº 11.124 (Brasil, 2005), de iniciativa popular, cria o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), com o objetivo de promover o acesso à terra urbanizada e à habitação digna para a população de menor renda.

5. REFERÊNCIA DO MAPA

5.1. O Direito à Moradia: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade Spink, Mary Jane Paris; Martins, Mário Henrique da Mata; Silva, Sandra Luzia Assis; Silva, Simone Borges da. Psicologia: Ciência e Profissão 2020, Volume 40 elocation e207501 O Direito à Moradia: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade

6. Edifício Wilton Paes de Almeida, Largo do Paissandu - SP

6.1. 10 de Maio de 2018, houve um incêndio de grandes proporções seguido de desmoronamento.

6.2. Anterior à tragédia o prédio havia sido ocupado por 116 famílias, de acordo com o cadastro da Prefeitura Municipal de São Paulo.

6.3. Após o desastre, elas foram alojadas em barracas próximas ao local, cercadas por uma grade de metal e, até a presente data, aguardam ao relento um novo lugar para morar.

7. Socióloga Lidiane Maciel

7.1. Iniciou um estudo sobre o perfil populacional dos ex-moradores do Edifício Wilton Paes de Almeida, meses antes do desabamento.

7.1.1. A forma de morar não estava restrita apenas à existência de um abrigo, evidentemente precário e perigoso, mas à produção do espaço para torná-lo habitável.

7.1.2. Reportagens e estudos sobre o direito à moradia tendem a partir do pressuposto de que esta é um objeto de posse, e focam em aspectos que confirmam tal ideia.

7.1.2.1. Desigualdade da distribuição habitacional brasileira.

7.1.2.2. Déficit habitacional

7.1.2.3. Programas de construção de moradia social

7.1.2.4. Ocupação de terrenos e construções

7.1.3. A partir desse estudo passa a ser discutido moradia na perspectiva de habitabilidade.

7.2. Após a fatalidade, divulgou em suas redes sociais fotos das áreas internas do prédio e do cotidiano dos moradores, chamando atenção para os diferentes aspectos da vida deles.

7.2.1. Regras de convivência e circulação.

7.2.2. Decoração.

8. Âmbito Internacional: 3 documentos importantes da ONU

8.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

8.1.1. Parágrafo 1 do artigo 25º: Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle

8.2. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966

8.2.1. Artigo 11 parágrafo 1: Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e moradia suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência.

8.3. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1992

9. Sete componentes básicos para uma moradia adequada, segundo UN-Habitat

9.1. 1. Segurança local da ocupação

9.2. 2. Disponibilidade de recursos

9.3. 3. Acessibilidade Econômica

9.4. 4. Habitabilidade

9.5. 5. Facilidade de acesso para grupos vulneráveis

9.6. 6. Localização

9.7. 7. Respeito ao ambiente Cultural

10. INSTITUIÇÃO, CURSO E NOME

10.1. USF - Swift, Campinas (matutino, 1° Sem); Psicologia; Aluna: Ingrid Xavier R.A. 202114389