Lei Orgânica da Saúde 8.080
por Leonardo David Reis
1. Titulo I
1.1. Disposições Gerais
2. Título III
2.1. Dos serviços privados de assistência à Saùde
2.1.1. Capítulo I
2.1.1.1. Do Funcionamento
2.1.2. Capítulo II
2.1.2.1. Da Participação Complementar
3. Título IV
3.1. Dos Recursos Humanos
4. Título V
4.1. Do finaniamento
4.1.1. Capítulo I
4.1.1.1. Dos Recursos
4.1.2. Capítulo II
4.1.2.1. Da Gestão Financeira
4.1.3. Capítulo II
4.1.3.1. Do Planejamento e do Orçamento
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
7. Título II
7.1. Do SUS
7.2. Capítulo I
7.2.1. Dos Objetivos e Atribuições
7.3. Capítulo II
7.3.1. Dos Princípios e Diretrizes
7.4. Capítulo III
7.4.1. Da Organização, da Direção e da Gestão
7.5. Capítulo IV
7.5.1. Da Competência e das Atribuições
7.6. Capítulo V
7.6.1. Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
7.7. Capítulo VI
7.7.1. Do subsistema de atendimento e internação domiciliar
7.8. Capítulo VII
7.8.1. Do subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
7.9. Capítulo VIII
7.9.1. Da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde”