CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM JURÍDICA

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM JURÍDICA por Mind Map: CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM JURÍDICA

1. A linguagem jurídica é a manifestação da própria língua portuguesa aplicada a uma área específica da ciência e com características próprias.

1.1. CORREÇÃO

1.1.1. O discurso jurídico espelha-se na variante padrão da língua portuguesa, em atendimento às normas gramaticais, e nos modelos clássicos.

1.1.1.1. Algumas preferências e características da linguagem jurídica evidenciam o conúbio com a linguagem clássica. Sendo:

1.1.1.1.1. •Passiva pronominal

1.1.1.1.2. •Ordem das palavras

1.1.1.1.3. •Orações reduzidas

1.1.1.1.4. •Colocação pronominal

1.1.1.1.5. •Pontuação

1.2. ESTILO

1.2.1. O estilo jurídico, tradicionalmente, pauta-se pelo formalismo, rigor gramatical e emprego de vocabulário técnico.

1.2.1.1. Os juristas têm por estilo dirigir-se um ao outro empregando pronomes de tratamento formais, títulos e adjetivos.

1.2.1.1.1. Como por exemplo:

1.2.1.2. O tradicionalismo está arraigado à linguagem jurídica de tal maneira que certos adjetivos, pelo fato de terem sido tantas vezes atrelados a certos nomes, já formaram expressões cristalizadas.

1.2.1.2.1. Vejamos exemplos:

1.2.1.2.2. O mesmo processo de cristalização em razão do costume ocorreu com alguns verbos e seus complementos:

1.2.1.3. As conjunções e demais conectores linguísticos frequentemente empregados pelos juristas também costumam conferir estilo característico ao texto.

1.2.1.3.1. Uma vez que é comum a utilização de termos pouco lembrados fora do discurso jurídico, tais como:

1.2.2. Ainda que o estilo da linguagem jurídica seja clássico, tal fato não deve servir de incentivo ao emprego exacerbado de palavras raras ou de expressões latinas pouco conhecidas.

1.2.2.1. Texto apinhado de termos arcaicos e de palavras desconhecidas torna-se enfadonho e, por vezes, obscuro.

1.2.2.1.1. A elegância textual se prende mais à clareza e singeleza com que se transmite uma ideia do que às formas imoderadamente excêntricas que se lhe dão.

1.3. CONSERVADORISMO

1.3.1. A própria ciência do Direito, que, por ser social e histórica, aproveita conhecimentos de civilizações e gerações antigas.

1.3.2. A linguagem jurídica também guarda marcas de conservadorismo.

1.3.2.1. São evidenciadas, sobretudo, por meio da sobrevivência de arcaísmos, amiúde presentes nos textos jurídicos e na legislação.

1.3.2.1.1. Como por exemplo:

1.3.2.2. Os latinismos também demonstram o apego da linguagem forense aos escritos do passado, já que se falava latim à época do Direito Romano.

1.3.2.2.1. Vejamos algumas expressões e reminiscências latinas que demonstram bem o conservadorismo da linguagem jurídica: