SÃO BENS DA UNIÃO Art. 20/CF

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SÃO BENS DA UNIÃO Art. 20/CF por Mind Map: SÃO BENS DA UNIÃO Art. 20/CF

1. I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

2. II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

3. III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

4. IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

5. VIII - os potenciais de energia hidráulica;

6. V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

7. VI - o mar territorial;

8. VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

9. IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

10. X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

11. NOME: VINICIUS TRINDADE BERGAMO - 204355191 3º NOTURNO - DIREITO

12. XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.