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Direito Material por Mind Map: Direito Material

1. Convenções

1.1. Rol de serviços extrajuduciais

1.2. Confeccionar a primeira :

1.2.1. Minuta de Convenção na Incorporação imobiliária; art 32, J 4591/64

1.2.1.1. "Definitiva"com alterações

1.2.1.2. Condomínios irregulares (a primeira ou com irregularidades)

1.3. Atualização da Convenção

1.4. Regimento Interno

1.5. Questão Polêmica relacionada à Convenção antiga

1.5.1. Animais:

1.5.1.1. Permitidos: desde que não contrarie os “3 S”, sossego, segurança e salubridade.

1.5.2. Omissão da Convenção / Encargos antigos, Regimento mal feito e não adequado para as demandas, dúvidas sobre a falta de Registro da Convenção, Incorporadora que não entrega Convenção Registrada, Dúvidas se toda alteração tem que ir à Registro…

1.5.2.1. SUMULA 260 STJ

2. Artigos quer regulam o Condomínio Edilício

2.1. Art.1333/ 1334:Constituição do Condomínio: Convenção

2.1.1. Subscrita pelos 2/3 das frações ideais - obrigatória para possuidores ou detentores Oponível contra terceiros: RGI

2.1.2. Requisitos para confeccionar ou atualizar uma convenção.

2.1.2.1. Deve haver, necessariamente copropriedade para ser condomínio.

2.2. Art. 1331: Garagem e descrição de Partes Privativas e Partes Comuns

2.2.1. Enunciado 91 Conselho JF

2.2.1.1. A convenção de condomínio ou a assembleia-geral podem vedar a locação de área de garagem ou abrigo para veículos a estranhos ao condomínio.

2.3. Art. 1332: Instituição do Condomínio

2.3.1. Institui-se o Condomínio Edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial; Enunciado 504 da V Jornada do Direito Civildo CJF:

2.4. Art. 1335: Direito e Deveres dos Condôminos.

2.4.1. 3 incisos atributos da propriedade. GRUD, usar partes comuns sem excluir os demais, votar e participar das assembleias estando quite. Obs: pode dispor sobre a participação de inadimplente…

2.5. Art. 1336: Deveres dos Condôminos:

2.5.1. contribuir para as despesas : fração ideal salvo disposição em contrário

2.5.2. 2-não realizar obras que comprometam a edificação

2.5.3. 3- não alterar a cor da fachada , forma, partes e esquadrias externas

2.5.4. 4-infração aos “3 S”"

2.6. Art. 1337: Condômino Nocivo /Antissocial

2.6.1. Caput: Condômino ou possuidor+ não cumpre reiteradamente com seus deveres poderá com 3/4 votos restantes = até 5x do valor da cota( conf. Gravidade das faltas e reiteração) PROGRESSÃO, mais perdas e danos.

3. Roteiro básico para realizar atendimentos a clientes de condomínios

3.1. OUVIR A NARRATIVA

3.2. ANÁLISE DOC. MÃE

3.3. DEMAIS DOCUMENTOS

4. Legislação Aplicada a Condomínio

4.1. CRFB

4.2. Código Civil

4.3. Lei 4591/64- Art 28 em diante para incorporação imobiliária

4.4. *Súmula no 83/STJ