I- Emendas a constituições: art.60

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1. •Características:

2. 》Ulterior

3. Vem depois, após o poder constituinte originário.

4. 》Condicionado

5. Condições pré-defenidas

6. 》Limitado

7. Limita as condições impostas pelo poder constituintes originárias

8. •Circunstância(art 60, parág. 1° da CRFB)

9. - Estado de Sítio

10. - Estado de Defesa

11. - Intervenção Federal

12. É a típica manifestação do poder constituinte derivado reformador.

13. Sua finalidade é alterar o texto constitucional por meio das PEC.

14. •Materiais

15. - Expressas(art 60, parág. 4° da CRFB)

16. Cláusulas Pétreas

17. I- A forma Federativa de Estado;

18. II- O voto direto, secreto, universal e periódico;

19. III- A separação dos poderes;

20. IV- Os direitos e garantias individuais.

21. - Implícitas

22. I- O art. 60 da CF, ou seja, as regras de alteração do PCO;

23. II- Alteração dos titulares do PCO que nesse caso é o povo;

24. III- Não pode alterar o titular do PCR.

25. •Formais

26. -Iniciativa -Limitações -Quórum

26.1. Devido Processo Legal

26.1.1. -Turmas -Promulgação -Irrepetibilidade

27. #Inciativa- Legitimados dos art 60, I,II,III da CRFB

28. -1/3 da C.D. ou S.F.(mínimo);

29. -Presidente da República;

30. -Mais da 1/2 das Assembleias Legislativas(cada uma, maioria relativa)