1. RISCO DE IMAGEM (REPUTAÇÃO)
1.1. Refere-se aos impactos negativos da opinião pública sobre as operações da instituição
2. RISCO LEGAL
2.1. Risco de perda devido a impossibilidade de executar os termos de um contrato, incluindo os riscos provenientes de documentação insuficiente, falta de poderes da contraparte ou desconhecimento de algum aspecto jurídico relevante
3. CONTROLES INTERNOS
3.1. Segregação de atividades
3.1.1. Deve ser realizada para evitar possíveis conflitos de interesses (chinese wall)
3.2. Política de segurança de informação
3.2.1. Definição de responsabilidades
3.2.2. Segregação de atividades
3.2.3. Canais de comunicação que assegurem aos funcionários o acesso confiável, tempestivo e compreensível a informações
3.2.4. Avaliação dos riscos associados a instituição
3.2.5. Testes periódicos de segurança dos sistemas de informação
4. LAVAGEM DE DINHEIRO
4.1. Conjunto de operações que buscam a incorporação de recursos, bens e valores de origem ilícita na economia de cada país como se esses parecessem lícitos
4.2. Composto por 3 fases
4.2.1. 1. Colocação
4.2.1.1. Há o fracionamento de valores e compra de ativos para "disfarçar" sua origem
4.2.2. 2. Ocultação
4.2.2.1. Dificulta o rastreamento quebrando a cadeia de evidências
4.2.3. 3. Integração
4.2.3.1. Os ativos são incorporados formalmente a economia
4.3. Sujeita-se a lei
4.3.1. PF e PJ que tenha em caráter permanente ou não
4.3.1.1. Captação, intermediação e aplicação de recursos em moeda nacional ou estrangeira
4.3.1.2. Compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro
4.3.1.3. Custódia, emissão, distribuição, liquidação, intermediação ou administração de títulos e valores mobiliários
4.4. Penas
4.4.1. Reclusão de 3 a 10 anos e multa
4.4.2. A multa não será superior
4.4.2.1. Ao dobro do valor da operação
4.4.2.2. Ao dobro do lucro real obtido
4.4.2.3. Ao valor de 20 milhões de reais
4.4.3. Elevação da pena
4.4.3.1. Será elevada de um a dois terços se o crime for cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa
4.4.4. Redução da pena
4.4.4.1. Será reduzida de um a dois terços se o coautor ou partícipe colaborar espontaneamente
4.5. Operações suspeitas
4.5.1. Operações em espécie
4.5.2. Atipicidade em relação à atividade econômica
4.5.3. Aumento substancial no volume de depósitos
4.5.4. Fragmentação de saques
4.5.5. Negociação de bens de luxo
4.5.6. Depósitos para PEP
4.6. Comunicações ao COAF
4.6.1. Depósitos ou aportes em espécie superior a R$ 50.000,00
4.6.2. Solicitação de provisionamento de saque igual ou superior a R$ 50.000,00
4.6.3. A comunicação deve ser realizada até o dia útil seguinte a ocorrência da operação
4.6.4. Setores obrigados a relatar ao COAF
4.6.4.1. Joias, pedras e metais preciosos
4.6.4.2. Factoring
4.6.4.3. Bens de luxo e alto valor
4.7. Diretor de Política LD-FT
4.7.1. Deve ser um funcionário estatutário e esse elaborará relatório anual referente a avaliação interna de riscos
5. NORMAS E PADRÕES ÉTICOS
5.1. Utilização indevida de informações privilegiadas
5.1.1. Informação relevante que o profissional tem acesso antes de toda a opinião pública
5.1.2. Insider trader
5.1.2.1. Utiliza a informação privilegiada em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros
5.1.3. Front runner
5.1.3.1. Indivíduo ou IF que se utiliza de ordens de clientes para o seu próprio benefício, realizando, antes para si próprio, a operação ordenada pelo cliente
6. ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR
6.1. Só se pode fazer a recomendação de produtos se houver adequação do perfil do investidor, devendo observar
6.1.1. Se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente
6.1.2. Se a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação
6.1.3. Se o cliente possui conhecimento necessário para conhecer os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação
6.2. Deve haver atualização do perfil em prazo não superior a 24 meses
6.3. Publicidade em sites de internet, devem citar
6.3.1. Política de investimento
6.3.2. Classificação de risco do fundo
6.3.3. Condições de aplicação, amortização e resgate
6.3.4. Limites mínimos e máximos de investimentos
6.3.5. Taxa de administração, performance e demais taxas
6.3.6. Rentabilidade
6.3.7. Avisos obrigatórios
6.3.8. Canal de atendimento aos investidores
7. FINANÇAS COMPORTAMENTAIS
7.1. Heurísticas
7.1.1. Disponibilidade
7.1.1.1. Decisões influenciadas por ocorrências e eventos recentes na memória do investidor
7.1.1.2. Vieses
7.1.1.2.1. Facilidade de lembrança
7.1.1.2.2. Capacidade de recuperação
7.1.2. Representatividade
7.1.2.1. Julgam os eventos pela sua aparência e semelhança, não pela probabilidade de acontecerem
7.1.2.2. Vieses
7.1.2.2.1. Falta de sensibilidade à proporções de base
7.1.2.2.2. Falta de sensibilidade ao tamanho da amostra
7.1.2.2.3. Concepções errôneas sobre o caso
7.1.2.2.4. Regressão a média
7.1.2.2.5. Falácia da conjunção
7.1.3. Ancoragem
7.1.3.1. A exposição prévia a uma informação nos leva a considerá-la fortemente na tomada de decisão
7.1.3.2. Vieses
7.1.3.2.1. Ajuste insuficiente da âncora
7.1.3.2.2. Eventos conjuntivos e disjuntivos
7.1.3.2.3. Excesso de confiança
7.1.4. Aversão à perda
7.1.4.1. Faz atribuir maior importância às perdas do que aos ganhos
7.1.5. Efeitos da estruturação
7.1.5.1. A forma como um problema é estruturado ou a forma como um problema é apresentado exercem impacto importante no processo decisório