Mapa Mental - Direito Civil

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1. A prescrição é a extinção da pretensão do direito.

1.1. A decadência é a extinção do direito.

2. A construção jurídica do conceito de pessoa

2.1. Existe personalidade jurídica desde a concepção, o embrião tem os mesmos direitos do já nascido, o que impõe o fim do instituto jurídico do nascimento.

3. Domicílio

3.1. O Código Civil de 2002 trás o domicilio nos artigos 70-78. Domicílio : local onde realiza suas atividades pessoais ou profissionais.

4. Do erro, dolo, coação, fraude contra credores e da lesão (arts. 138 a 165 do CC/02)

4.1. No erro o agente engana-se sozinho.

4.1.1. O dolo provocado pela ma-fé, é conduzir a parte do negocio ao erro.

4.1.1.1. A coação é um vicio de consentimento.

4.1.1.1.1. A fraude contra credores trata-se de um vicio que atinge um terceiro que busca a satisfação de uma obrigação.

5. Da prole

5.1. A família é vista como um grupo de pessoas unidas por laços afetivos, a família saiu da estrutura unitária, hierarquizada e transpessoal, houve migração para uma família plural, igualitária e eudemonista um novo paradigma da conjugalidade; (art. 1.689-1823).

6. Prescrição e decadência

7. Contratos

7.1. Os contratos possuem sua função social, prevalecendo o principio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

8. Da família

8.1. Na sociedade atual brasileira, a família é vista como um grupo de pessoas unidas por laços afetivos, existem 10 tipos de famílias :

8.1.1. Família tradicional ou nuclear

8.1.1.1. Família matrimonial

8.1.1.1.1. Família informal

9. História do Direito

9.1. Comow Law Direito não escrito

9.2. Civil Law Direito a partir das leis

10. Fim da personalidade física e jurídica

10.1. A morte é o fim de todos. A morte determina o fim da personalidade. O inicio e o fim da pessoa jurídica se dará dos artigos 40 ao 52 do CC/02.

11. Classificação de bens

11.1. Os bens podem ser públicos ou particulares, fungíveis ou infungíveis, moveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, consumíveis ou inconsumíveis, divisíveis ou indivisíveis, singulares ou coletivos, comercializáveis ou não, principais ou acessórios.

12. Casamento e da união estável

12.1. O casamento é a sociedade entre o homem e a mulher que se unem para procriar; (art. 1.525-1.532).

12.1.1. A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família; (art. 1.723)

13. Sucessão

13.1. Nas relações de parentesco na linha reta ou colateral podem ser herdeiros (arts. 1.591-1.595).

14. Obrigações

14.1. É um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial das pessoas.

15. Confusão, comissão e adjunção

15.1. CONFUSÃO - situação que corresponde a mistura de coisas móveis de donos diversos.

15.1.1. COMISSÃO - em se tratando de coisas justapostas.

15.1.1.1. ADJUNÇÃO - Impossibilita destacar-se a coisa acessória da principal.