DA EXECUÇÃO À CONSTRUÇÃO DAS LEIS: A PSICOLOGIA JURÍDICA NO LEGISLATIVO BRASILEIRO

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DA EXECUÇÃO À CONSTRUÇÃO DAS LEIS: A PSICOLOGIA JURÍDICA NO LEGISLATIVO BRASILEIRO por Mind Map: DA EXECUÇÃO À CONSTRUÇÃO DAS LEIS: A PSICOLOGIA JURÍDICA NO LEGISLATIVO BRASILEIRO

1. Psicologia

1.1. “judicialização da vida”

1.1.1. Problematizar a lógica:

1.1.1.1. “multiplicação dos objetos judiciáveis”

1.2. Legislativo

1.2.1. problematizar cotidianamente:

1.2.1.1. argumentos construção da ordem

1.2.1.1.1. a noção de segurança

1.2.1.1.2. noção do medo

2. Constituição Federal

2.1. fundamento legal

3. Psicologia Jurídica

3.1. acompanhamento/ proposição de leis

3.2. (formulação das leis) compreensão:

3.2.1. das negociações envolvidas

3.2.2. dos mecanismos

3.2.3. das disputas

3.3. Poder discursivo

3.3.1. processos de sofrimento/exclusão

3.3.1.1. em nome da segurança

3.4. Construção das leis

3.4.1. constroem subjetividades

3.4.1.1. constroem nós mesmos

3.5. Complexidade da vida social

3.5.1. incapacidades sistema jurídico-normativo

3.5.2. incompletude dos ordenamentos

3.5.3. fixidez das normas jurídicas

4. Ciências Humanas

4.1. desenvolvimento de instrumentos

4.1.1. erradicação do “resto bárbaro”

4.1.1.1. poder de bifurcação

4.1.1.2. empreendimento do saber,

4.1.1.3. Genealogia do poder

4.1.1.3.1. Foucault

4.1.1.4. imanência do legislador

4.2. século XVIII

4.2.1. Movimento Iluminista

4.2.1.1. Rousseau

4.2.1.1.1. “Contrato Social”

4.3. Estado Moderno

4.3.1. princípios da administração pública

4.3.1.1. um ideal de segurança

4.3.2. Legislativo

4.3.2.1. gerencia os desvios

4.3.2.1.1. punindo os delitos

4.3.3. intervenções estatais

4.3.3.1. reduzir/extinguir ocorrências danosas

4.3.3.1.1. controlar seus efeitos

5. Elaboração de leis

5.1. Poder legislativo

5.2. Congresso Nacional

5.3. Casas Legislativas Autônomas

5.3.1. Senado Federal

5.3.2. Câmara dos Deputados

5.4. duas fases distintas

5.4.1. comissões

5.4.1.1. examina-se aspectos:

5.4.1.1.1. jurídicos

5.4.1.1.2. ético-políticos

5.4.1.1.3. técnicos

5.4.1.1.4. sociais

5.4.1.2. Convocação: autoridades/ especialistas

5.4.1.2.1. Convoca-se Psis

5.4.2. recebimento proposição

5.4.2.1. reuniões de assessoria parlamentar

5.4.2.1.1. audiências públicas

5.4.3. votação em Plenário

5.4.3.1. decisão final

5.4.3.1.1. caráter definitivo e irrecorrível

5.4.4. Mesa com pareceres

5.4.4.1. inclusão na Ordem do Dia

5.4.4.1.1. fase de discussão

5.5. Nível federal

5.5.1. Bicameral

5.5.2. sanção/veto presidencial

5.6. Apresentação à Casa Legislativa

5.6.1. proposição legislativa:

5.6.1.1. emendas/pareceres/ recursos

5.6.2. efetivas

5.6.2.1. três subespécies:

5.6.2.1.1. de lei

5.6.2.1.2. de resolução

5.6.2.1.3. de decreto legislativo

5.6.2.2. Projetos

5.6.2.2.1. criar/alterar leis

5.6.2.2.2. apresentados por:

5.6.2.2.3. Constituição Federal de 1988

5.6.2.3. Constituição (PEC)

5.6.2.3.1. alterações Constituição vigente.

5.6.2.4. apresentação pode ocorrer

5.6.2.4.1. agentes externos CN

5.7. Aprovação

5.7.1. 2 Casas

5.7.2. aprovada na íntegra

5.7.2.1. Presidente da República

5.7.2.1.1. assessoria parlamentar

5.7.2.1.2. participação em audiências públicas acontecerá

5.7.2.1.3. reuniões com Ministros

5.7.2.1.4. Secretários de Estado

5.7.2.1.5. Presidente da República