1. ATOS CAMBIARIOS E OS TITULOS DE CREDITOS
1.1. SAQUE
1.1.1. a emissão ou criação do título de crédito.
1.2. ACEITE
1.2.1. FIGURAS JURIDICAS
1.2.1.1. SACADOR
1.2.1.2. SACADO
1.2.1.2.1. necessário que o sacado dê o aceite, concordando com os termos do saque.
1.2.1.3. TOMADOR
1.2.2. Na letra de câmbio, o aceite é sempre facultativo. Isso significa que, mesmo na hipótese de o sacado ser devedor do sacador ou tomador, ele não está obrigado a representar essa dívida por um título de crédito. Isto é, por um documento de circulação cambial.
1.2.3. duplicata cujo aceite é obrigatório
1.3. ENDOSSO
1.3.1. o credor do título de crédito transmite seus direitos a outro. o endossante se torna responsável solidário pelo pagamento do título. Exceto em casos onde o endosso for feito com a inscrição da cláusula sem garantia. ele se aplica aos títulos que contenham a cláusula à ordem
1.3.1.1. ENDORSSO PRETO
1.3.1.1.1. em preto, quando há a identificação expressa do endossatário.
1.3.1.1.2. que somente conseguirá fazer circular a cártula em caso de endossar novamente. Assim, podendo optar pelo endosso em branco ou em preto.
1.3.1.2. ENDORSSO EM BRANCO
1.3.1.2.1. o endossatário não precisará endossar novamente o título para transferi-lo a terceiro
1.3.1.2.2. , o endossatário não precisará endossar novamente o título para transferi-lo a terceiro.
1.4. AVAL
1.4.1. realizado no anverso, Se for realizado no verso, ele deverá ser acompanhado da menção de que se trata de aval além da assinatura.
1.4.2. simultâneo; os avalistas se responsabilizam solidariamente pela dívida. E, se um dos avalistas pagar na sua totalidade, terá o direito de regresso pelo valor integral em face do devedor principal. Mas, poderá perseguir o crédito contra o avalista solidário somente pela cota que lhe competiria adimplir. OBS; o aval pode ser branco ou em preto
1.4.3. sucessivo; o avalista presta o aval em favor de outro avalista. Nesse caso, o avalista do avalista, caso pague a dívida, poderá exigir de seu avalizado a totalidade da dívida.
2. DESMATERIALIZAÇÃO DOS TITULOS DE CREDITO
2.1. O processo de desmaterialização dos títulos de crédito é uma consequência natural do desenvolvimento do comércio eletrônico, Art. 889, § 3.º Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.”
3. PRINCIPIOS
3.1. CARTULARIDADE
3.1.1. NÃO HA DIREITO SEM A CARTULA, o exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima.
3.2. LITERALIDADE
3.2.1. VALE O QUE ESTA ESCRITO
3.3. PRINCIPIO DA AUTONOMIA
3.3.1. É A IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAR A RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM A SUA EMISSÃO
3.3.2. ABSTRATAÇÃO
3.3.3. INOPONIBILIDADE DAS EXEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA-FE . art. 916 do CC e no art. 17 da Lei Uniforme de Genebra.
4. CLASSIFICAÇÃO
4.1. FORMA DE CIRCULAÇÃO
4.1.1. AO PORTADOR
4.1.1.1. art. 904 do Código Civil, o título ao portador se transfere por simples tradição, pois no titulo não ha identificação do credor.
4.1.2. NOMINAIS A ORDEM
4.1.2.1. indica expressamente o titular do credito. O título nominal à ordem se transfere por meio do endosso, conforme art. 910 do Código Civil. obs; endorsso é unilateral
4.1.3. NOMINAIS NÃO Á ORDEM
4.1.3.1. o título nominal não à ordem, se transfere por meio de cessão civil do crédito. a cessão civil descaracteriza o documento.
4.1.4. NOMINATIVOS
4.1.4.1. os títulos nominativos são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada cujo registro específico é mantido pelo emitente do título. artigos 921 e 922 do Código Civil.
4.2. AO MODELO
4.2.1. LIVRE
4.2.1.1. não precisam observar padronizações estabelecidas em lei. ex; letra de câmbio e a nota promissória.
4.2.2. VINCULADO
4.2.2.1. observar as padronizações previstas em lei, sob pena de não produzirem os efeitos legais. Por exemplo, como é o caso do cheque e da duplicata.
4.3. ESTRUTURA
4.3.1. PROMESSA
4.3.1.1. promessa de pagamento é a nota promissória, onde há duas figuras jurídicas. Assim, há o sacador, que é quem se obriga a fazer o pagamento, e o tomador que é o beneficiário.
4.3.2. A ORDEM
4.3.2.1. 1 sacador: emite o título; 2 sacado: contra quem é emitido o título; 3 tomador: quem se beneficia do título. São exemplos o cheque, a letra de câmbio e a duplicata.
4.4. HIPOTESE DE EMISSÃO
4.4.1. CAUSAIS
4.4.1.1. são emitidos somente nas hipóteses previstas em lei. Como por exemplo, a duplicata mercantil, que somente poderá ser emitida para formalizar uma compra e venda mercantil.
4.4.2. ABSTRATO
4.4.2.1. podem ser emitidos para documentar qualquer negócio jurídico, tal como o cheque.